Os setores aquícola e pesqueiro vêm sendo apontados como um dos grandes setores do agronegócio brasileiro nos últimos anos. O Brasil apresenta-se como uma referência em termos potenciais com seu vasto litoral e sua imponente capacidade hídrica continental. O estado de Sergipe, por sua vez, está inserido nesse contexto, pois além de ser um estado litorâneo, é também um estado farto em águas continentais com suas oito bacias hidrográficas (São Francisco, Japaratuba, Sergipe, Vaza Barris, Real, Piauí, Sapucaia e Caueira-Abaís).
Frente a essas potencialidades que começam a se tornar realidade acerca da exploração dos seus recursos pesqueiros e aquícolas, o estado de Sergipe desponta com um enorme campo de atuação para os profissionais da Engenharia de Pesca. A participação efetiva desses profissionais, através do seu perfil técnico, ético e de comprometimento, adquiridos durante sua formação, darão a Sergipe, sem dúvida, uma contribuição ímpar para que o desenvolvimento dos novos rumos dos setores aquícola e pesqueiro sejam os da sustentabilidade ambiental, econômica e social.
Valendo-se de que no dia 14 de dezembro é comemorado o dia do Engenheiro de Pesca, é importante falarmos sobre as atribuições e competências inerentes a esse profissional para que a sociedade tome conhecimento do quão necessário é a sua participação no desenvolvimento de atividades que estejam ligadas à pesca e aquicultura.
Pertencente ao Sistema Confea/Crea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia/Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), mais especificamente ao Grupo e modalidade Agronomia (Ciências Agrárias), o Engenheiro de Pesca executa atividades que vão desde ensino, pesquisa e extensão até serviços voltados à pesca e aquicultura. Com base em diversas legislações que regulamentam essa profissão, o Engenheiro de Pesca é habilitado através de dois núcleos de conhecimentos obrigatórios durante sua formação, sendo que o primeiro é básico e composto por disciplinas como: Ciências Físicas e Biológicas; Estatística; Ciências da Computação; Matemática; Química; Desenho e Meios de Representação e Expressão; Metodologia Científica e Tecnológica, Ciências Humanas e Sociais, e Ciências do Ambiente;
O outro núcleo do conhecimento é específico e contempla a formação por disciplinas como: Aquicultura; Biotecnologia Animal e Vegetal; Fisiologia Animal e Vegetal; Cartografia e Geoprocessamento; Legislação; Oceanografia e Limnologia; Gestão Empresarial e Marketing; Gestão de Recursos Ambientais; Investigação Pesqueira; Máquinas e Motores; Agrometeorologia; Microbiologia; Navegação; Tecnologia da Pesca e Tecnologia de Produtos da Pesca; Economia e Extensão Pesqueira; Socioantropologia; Ecossistemas Aquáticos e Ética. Portanto, esse perfil obrigatório de formação profissional fornece o embasamento teórico necessário para que o futuro profissional possa desenvolver seu aprendizado e aplicá-lo às reais necessidades desses setores.
Ressalte-se ainda que o Engenheiro de Pesca é o profissional devidamente habilitado para exercer todas as atribuições no campo do cultivo de todos os organismos aquáticos compreendendo obras de engenharia e serviços técnicos que tenham vínculo direto com a implantação e operação de empreendimentos aquícolas de qualquer porte para produção de qualquer forma e etapa do ciclo de vida de organismos aquáticos, bem como unidades e/ou laboratórios de pesquisa e biotérios que tenham atividades ligadas à área da aquicultura em todas as suas possíveis modalidades e classificações em águas continentais, estuarinas e marinhas, sejam de Piscicultura de forma geral, da Carcinicultura, da Malacocultura, da Ranicultura, da Militicultura e demais formas de cultivos de organismos aquáticos.
Ainda são habilitados a atuar no setor pesqueiro e sua industrialização, ou seja, atribuições e competência para exercer suas atividades nos complexos industriais, seja em terra ou nos mares, assumindo responsabilidades pelas empresas e fazendo parte da equipe técnica nas embarcações de pesca de acordo com o fluxo de carreira estabelecido pela Marinha do Brasil, Convés e Máquinas. Pode ainda assumir as responsabilidades técnicas por todas as atividades de pesca nas embarcações pesqueiras de qualquer porte com atividades comerciais ou não, nas indústrias de petrechos de pesca artesanal e industrial com aplicação em águas continentais, estuarinas e marinhas, dentre outras atividades da cadeia produtiva da pesca.
Portanto, apresentado algumas especificidades desta formação, fica evidente a plena competência e habilidade do Engenheiro de Pesca para o exercício das funções e atribuições inerentes às atividades da cadeia produtiva da pesca e aquicultura, inclusive às atividades de fiscalização, supervisão, coordenação, vistoria, perícia, avaliação, e controle na inspeção sanitária dos organismos aquáticos e na emissão do diagnóstico atestando a qualidade para o consumo humano de tais organismos aquáticos, tais como: Peixes, Crustáceos, Moluscos, Anfíbios, Répteis, Algas e demais vertebrados e invertebrados aquáticos dentre outros. Sendo assim, a contratação desse profissional é indispensável para que o desenvolvimento dos setores pesqueiro e aquícola do estado de Sergipe ocorram de forma segura e sustentável.
(*) Anderson de Almeida Santos é engenheiro de pesca e presidente da Associação dos Engenheiros de Pesca do Estado de Sergipe – AEP/SE