Foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira, 29, o decreto nº 542, que divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração pública estadual – Poder Executivo, para o ano de 2024.
As datas são divulgadas todo ano para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo à prestação dos serviços considerados essenciais.
A publicação, também, define que os feriados declarados em leis municipais deverão ser observados pelas repartições estaduais localizadas nos respectivos municípios.
Veja:
1º de janeiro – Confraternização Universal, segunda-feira (feriado nacional);
2, 13 e 14 de fevereiro – Carnaval, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira (ponto facultativo);
28 e 29 de março – Paixão de Cristo, quinta-feira e sexta-feira (ponto facultativo e feriado nacional, respectivamente);
21 de abril – Tiradentes, domingo (feriado nacional);
1º de maio – Dia Mundial do Trabalho, quarta-feira (feriado nacional);
30 de maio – Corpus Christi, quinta-feira (pontofacultativo);
24 de junho – São João, segunda-feira (ponto facultativo);
8 de julho – Independência de Sergipe, segunda-feira (feriado estadual);
7 de setembro – Independência do Brasil, sábado (feriado nacional);
12 de outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeirado Brasil, sábado (feriado nacional);
28 de outubro – Dia do Servidor Público, segunda-feira (ponto facultativo);
2 de novembro – Dia de Finados, sábado (feriado nacional);
15 de novembro – Proclamação da República, sexta-feira(feriado nacional);
20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, quarta-feira (feriado nacional);
24 e 25 de dezembro – Natal, terça-feira e quarta-feira (ponto facultativo e feriado nacional, respectivamente);
31 de dezembro – terça-feira, (ponto facultativo).
CONFIRA AQUI O DECRETO COM A LISTA COMPLETA DE FERIDOS E PONTOS FACULTATIVOS.