Por decisão judicial, a Universidade Tiradentes (Unit) foi obrigada a pagar, na última sexta-feira, 7, pouco mais de R$ 30 mil a um grupo de oito ex-estudantes que, por meio do escritório Álvares Carvalho&Noronha Advocacia Especializada, ingressou com uma ação para serem ressarcidos por valores pagos a mais nas mensalidades, quando estudavam. Os valores recebidos variaram de R$ 200 a R$ 10 mil.
O advogado Thiago Noronha, que representa o grupo, disse que essas pessoas cursaram créditos parciais entre janeiro de 2007 e dezembro de 2008, mas pagaram as mensalidades como se estivessem cursando todas as disciplinas. Esses são apenas alguns dos ex-estudantes que ingressaram com a ação individual para serem ressarcidos, mas há uma lista com os nomes de mais de 200 pessoas que podem pleitear esse direito.
Quanto aos valores recebidos por este grupo, que variaram entre R$ 200 a R$ 10 mil, Thiago Noronha explica que “a diferença parece muito gritante e teve como base o número de disciplinas, a mensalidade do curso e a correção monetária ao longo do tempo”.
Entenda o caso
Thiago Noronha explicou que seu escritório foi procurado por este grupo de pessoas, pois houve um equívoco nas cobranças das mensalidades da universidade. “Ou seja, os estudantes cursavam menos disciplinas, mas pagavam valores integrais como se estivessem fazendo todas as disciplinas. Isso gerou uma diferença que não foi paga ao longo dos anos e ensejou uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Unit”.
Acontece que o ressarcimento individual não poderia acontecer no processo de ação civil pública movido pelo MPF, que não permite esse tipo de reparação. “Cada estudante que pertence a essa lista de atingidos pelo ato, teria que entrar de forma individual com execução dos valores a serem restituídos. Foi exatamente nesse ponto que fomos procurados pelo grupo de estudante e promovemos, com o advogado Raphael Cedraz, a execução destes valores”, disse Thiago.
“Inicialmente, tentamos na mesma esfera em que a ação civil pública tramitava, que era a Justiça Federal, porém o entendimento é que o processo era cabível na Justiça estadual e fizemos a remessa do processo. Felizmente nós tivemos o pagamento destes valores, que ocorreu o trânsito e julgado e os valores devidos a cada estudante, na última sexta-feira, 6 de maio”, explicou.
“É importante dizer que o processo original no MPF não transitou em julgado ou que ainda não houve o prazo prescricional para buscar esse direito. Ou seja, ele ainda está disponível. Os alunos que fazem parte desta lista podem procurar um advogado da sua preferência para verificar se eles têm direito a esta restituição. Veja se seu nome consta nesta lista clicando aqui.
“O que foi julgado é que essa conduta da Unit foi ilícita, ou seja contrária à legislação vigente e, por conta disso, foi condenada a restituir os alunos que passaram por esse evento. O ato de cobrança de valor integral pelos alunos que cursavam menos disciplinas era um ato ilegal. Quero agradecer a todos os ex-estudantes que acreditaram, o que é mais importante, pois conseguiram perseguir o direito. Durante o curso dessa execução, muitos estavam desacreditados, imaginavam que não ia dar em nada, porque de fato existe esse sentimento de descrédito. Mas, felizmente, nós conseguimos com ações demonstrar que o direito de quem é lesado é sim, não só perseguido, mas atingido em sua totalidade, quando se luta pelo lado da boa fé e do bom combate”, explicou Thiago Noronha.
O Só Sergipe entrou em contato com a Unit, através da assessoria de comunicação, mas até o fechamento desta matéria a instituição não se pronunciou. O espaço continua aberto e à disposição.
Nesta quarta-feira, 11, A Universidade Tiradentes (Unit) enviou ao portal Só Sergipe a seguinte Nota de Esclarecimento:
Diante de uma trajetória pautada na transparência, atuando no segmento educacional há 60 anos, a Universidade Tiradentes (Unit), por intermédio da imprensa sergipana, informou a toda sociedade, em 27 de abril de 2020, bem como aos seus egressos de 2007 e 2008 (também por meio de ligações telefônicas, SMS e e-mails), sobre o cumprimento integral da decisão judicial proferida pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe.
A ação em questão foi ajuizada, ainda que fosse comum a prática de mercado relativa à cobrança de mensalidades pelo sistema seriado em Sergipe (e em grande parte do país), mesmo quando a Unit não mais praticava essa forma de cobrança – desde o ano de 2009. Assim, a partir de 27 de abril de 2020, a Unit iniciou a restituição de valores de créditos/disciplinas não cursados por alunos que estudaram entre os anos de 2007 e 2008 e pagaram pelo sistema seriado.
Mesmo diante do que foi oferecido pela universidade de forma administrativa, a título de restituição, alguns ex-alunos buscaram o recebimento do valor judicialmente, como é o caso abordado nesta matéria do SÓ SERGIPE.
Importante ressaltar que a instituição continua procedendo as restituições de forma administrativa, ou seja, sem necessidade de execução judicial dos valores, bastando apenas os ex-alunos (que constam na lista anexa ao processo) solicitarem seguindo este passo a passo.
Para tornar o ressarcimento mais fácil e seguro, a Unit montou um processo via sistema Magister (portal do aluno), em que disponibiliza uma proposta de quitação em nível administrativo para quem se enquadra nas condições para a restituição de créditos em questão. O cálculo destes créditos é totalmente personalizado (considerando créditos não cursados no período), e, por isso, os valores podem divergir entre cada indivíduo da lista, ainda que os que constem tenham em algum momento estudado juntos, por exemplo.
Diante do exposto, a Unit ratifica mais uma vez que honra com todas suas obrigações de forma ética e com responsabilidade.