quinta-feira, 14/11/2024
Praça São Francisco, em São Cristóvão Foto: Wikipedia

Falta mais participação social em São Cristóvão para aplicação da Lei Aldir Blanc

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Kris Lucena (*)

É sabido que no mundo o setor cultural foi um dos primeiros a ser atingido pelas regras de distanciamento necessárias no combate ao covid-19. Em São Cristóvão não foi diferente. Logo os decretos federais, estaduais e/ou municipais imprimiam a ordem de fechamento temporário de museus e outros espaços culturais. Assim como feiras artesanais, festas, manifestações culturais foram adiadas ou simplesmente não realizadas.

Em São Cristóvão há artesãos, músicos, dançarinos, além das comunidades formadas por brincantes de grupos folclóricos, onde muitos de seus integrantes vivem em condições precárias. Existem também muitos espaços de religião de matriz africana. Além dos lugares do ramo alimentício que trazem em seus cardápios os sabores de São Cristóvão, todos afetados pelas necessárias restrições impostas no combate ao covid-19.

Para amenizar a situação difícil desses trabalhadores culturais foi criada a Lei de Emergência Cultural nº 14.017, conhecida como Lei Aldir Blanc. Uma iniciativa dos deputados federais que escutaram o clamor da sociedade civil. Em termos gerais ela “estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia da Covid-19”.

A construção da Lei Aldir Blanc coube a relatora deputada federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ) que se serviu da escuta dos movimentos sociais, entidades representativas e sociedade civil, em busca de assimilar as diferentes demandas existentes no Brasil.

Para atender essa lei foram destinados R$ 3 bilhões aos Estados, DF e Municípios. Valor nunca antes investido no setor cultural de uma só vez, sua distribuição ocorrerá de forma descentralizada. É preciso atentar que a aplicação do recurso tem que se efetivar no prazo de 60 dias após a descentralização e caso não aconteça o recurso será revertido ao fundo estadual de cultura. Foram destinados à São Cristóvão o valor de R$ 630.914,38 (seiscentos e trinta mil novecentos e quatorze reais e trinta e oito centavos).

Quanto as responsabilidades cabem aos municípios a também promover o cadastramento no mapa cultural e disponibilizar assessoramento aos agentes culturais que precisarem de ajuda, por exemplo oportunizar o acesso tecnológico.

O cidadão que deseja acompanhar as iniciativas do município possui alguns meios de comunicação, por exemplo, a Plataforma + Brasil – espaço virtual de informação fornecida pelo Governo Federal. Outro meio importante é o Observatório Emergência Cultural, que “é uma ação da Articulação Nacional da Emergência Cultural, em parceria com Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Cultural – CONECTA”. Esta ferramenta permite a manifestação popular sobre o desenvolvimento das iniciativas realizadas no seu município.

Em São Cristóvão, além desses caminhos acima citados, tanto o site da Prefeitura Municipal quanto as redes sociais são meios de comunicação entre o órgão e o cidadão.

Ao observar o Plano de Ação inseridos na Plataforma + Brasil pelo município de São Cristóvão é possível observar duas ações que trazem na sua descrição “subsídio mensal para a manutenção de cerca de 15 espaços culturais, 13 empresas e microempresas, 14 pontos de cultura e 01 cooperativa” para esta destina-se o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais); uma segunda ação descreve “realização de um edital e dois prêmios” para esta o valor destinado é de R$ 440.914,38 (quatrocentos e quarenta mil novecentos e quatorze reais e trinta e oito centavos).

Ao pensar na construção dessas ações surgem algumas questões:

Como chegaram aos quantitativos de beneficiários? Já que pensando panoramicamente na quantidade de espaços da religião de matriz africana que poderiam está sendo contemplados ultrapassaria ao quantitativo de 15 espaços culturais, por exemplo.

Quais os critérios para escolhas das empresas e microempresas? Como estes critérios foram ou estão sendo construídos? Já que não se nota espaço para debates abertos à sociedade, a exemplo das conferências populares de cultura. Ainda não é vista nenhuma manifestação da realização de pré-conferência ou conferência no município de São Cristóvão. A mesma crítica cabe ao edital e aos prêmios, como eles estão sendo concebidos?

Fiscalizar é um ato democrático, assim como contribuir para aplicação de leis, a Lei Aldir Blanc não foi apenas construída a várias mãos, poder público e sociedade representada pelos fazedores de cultura desta nação, como está sendo constantemente provocado o debate e a participação social na sua aplicação.

Uma cidade como São Cristóvão onde a cultura tem grande expressividade a comunidade deveria está sendo envolvida de maneira mais intensa nesse processo. No entanto há uma apatia. É preciso algo além de iniciativas como lives explicativas da lei, telefones e e-mail para contatos. É preciso chamar a comunidade para discussão, suscitar e esclarecer dúvidas e juntos conseguirmos construir metas de ações mais amplas, buscando contemplar as diversidades, que muitas vezes são “esquecidas”. A realização de conferência de cultura popular e sua ampla divulgação permitirá a participação efetiva do cidadão, mesmo que seja de forma virtual. Afinal a participação social faz parte do processo democrático.

(*) Kris Lucena é formada em história pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), com experiência em gestão pública, na área de gestão cultural. Trabalhou no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e no Museu de Arte Sacra ambos localizados na cidade de São Cristóvão. Hoje é pré-candidata à vereadora, pelo partido Cidadania nesta cidade.

** Esse texto é de responsabilidade exclusiva do autor.  Não reflete, necessariamente, a opinião do Só Sergipe.

 Fonte:

https://sigajandira.com/leialdirblanc/ captura 06/09/2020

http://observatorioemergenciacultural.org/ captura 06/09/2020

https://fundos.plataformamaisbrasil.gov.br/maisbrasil-transferencia-frontend/plano-acao/consulta captura 07/09/2020

https://transparencia.saocristovao.se.gov.br/

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