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FIES tem nova preocupação

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Nem bem se refez do impacto do projeto de lei que prevê o aumento da alíquota do ICMS da energia elétrica, a Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (FIES), já se vê as voltas como uma nova preocupação. O motivo é o projeto de lei nº 32/2015, de autoria do deputado Zezinho Guimarães (PMDB), que propõe a “cassação da inscrição no cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas”.

Segundo o Gabinete de Defesa de Interesses da FIES, que examina a questão, o conceito de trabalho escravo ou análogo à escravidão é alvo de inúmeros projetos de lei no Congresso Nacional que buscam uma definição clara sobre o assunto, ainda sem sucesso. Para o presidente da entidade, Eduardo Prado, “o trabalho escravo ou em condições análogas deve ser combatido, por representar, quando verificado de forma segura, violação aos mais caros princípios e direitos fundamentais previstos na Constituição” no entanto, continua o empresário, “é importante ter conceitos objetivos e claros sobre a questão de modo a evitar a insegurança quanto ao que possa ser classificado como trabalho escravo”.

A preocupação do empresariado prende-se aos critérios para a autuação das empresas, não raro deixados ao absoluto senso dos fiscais, muitos desses ideologicamente comprometidos. Para Eduardo, “remeter ao alvedrio dos fiscais essa classificação é uma absoluta falta de senso”, já que as empresas autuadas além da cassação do registro serão impedidas de exercer a mesma atividade econômica e os seus sócios, sejam pessoas físicas ou jurídicas, não poderão abrir uma nova empresa no setor, por um período de 10 anos.

Outra discrepância do projeto, aponta o Gabinete da FIES, é o seu artigo 3º, que sequer considera a possibilidade de recursos à Justiça. Esgotados os recursos na esfera administrativa os estabelecimentos penalizados e seus representantes ou sócios terão seus nomes automaticamente publicados no Diário Oficial do Estado,

É um projeto altamente danoso à atividade empresarial, disse o presidente da FIES, não pelo que ele pretende inibir, como que concordamos, mas pela maneira atabalhoada com que supõe alcançar seus objetivos, já que não expõe de maneira clara e objetiva a exata configuração de trabalho escravo ou semelhante, acarretando insegurança jurídica para as empresas.

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