sábado, 16/11/2024

GBarbosa é multado em R$ 200 mil

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A rede de supermercados GBarbosa, do grupo Cenconsud, pagará uma multa de R$ 200 mil por desrespeito ao direito à privacidade nas relações de trabalho. O acordo entre o supermercado e o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT) foi feito  durante audiência judicial na 3ª Vara do Trabalho de Aracaju e divulgada hoje, 13. A empresa tem até o dia 29 deste mês para efetuar o depósito judicial.

Na audiência, a rede de supermercados firmou acordo no qual se comprometeu a retirar de todos os regulamentos internos da empresa cláusulas que impeçam o relacionamento amoroso, sentimental e de amizade entre seus funcionários, inclusive subordinados, bem como não punir os que porventura desenvolvam tais relacionamentos. Ainda, não poderá exigir que seus funcionários comuniquem a superiores a eventual existência de tais relacionamentos entre colegas de trabalho.

O Gbarbosa se comprometeu ainda a divulgar o acordo na intranet, até dezembro de 2017, e publicar a ata completa da audiência na próxima edição do seu informativo interno. Caso a empresa não cumpra as cláusulas acordadas, pagará multa diária de R$ 5 mil.

O caso –  Em 2014, o MPT  ajuizou ação civil pública em face do Gbarbosa/Cencosud com pedido liminar para que a empresa passasse a respeitar o direito à privacidade nas relações do trabalho, especialmente no que se refere à exigência de comunicação aos superiores hierárquicos da existência de relacionamento amoroso entre os empregados.

A liminar foi deferida pela Justiça do Trabalho determinando que a empresa retirasse de todos os regulamentos internos as cláusulas que impedissem o relacionamento entre seus funcionários e deixasse de exigir dos mesmos que informassem sobre a existência de tais relacionamentos. A empresa teve também que fixar em suas dependências avisos informando a inexistência – e a ilegalidade – de qualquer norma nesse sentido.

A rede GBarbosa /Cencosud informa, por meio da assessoria de imprensa, que não possui em seu Código de Ética nenhuma proibição de relacionamento afetivo entre seus colaboradores. Afirma ainda, que tem em seu quadro de colaboradores diversos casos de famílias formadas por colegas de trabalho que permanecem empregados pela companhia. Ressalte-se que a companhia não interfere e nunca interferiu na vida pessoal e íntima dos seus profissionais e que seu Código de Ética está alinhado às melhores praticas, se comparado a outros códigos de grandes empresas de abrangência  nacional e internacional.

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Sobre Antônio Carlos Garcia

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Um comentário

  1. É sério isso? Em pleno século XXI funcionário tem obrigação de “dar satisfação de vida amorosa” a empresa?

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