O governador Belivaldo Chagas baixou um decreto, hoje, 16, permitindo abertura de alguns estabelecimentos comerciais, mas manteve fechados os shoppings, escolas e universidades públicas e privadas. “Acho que tão cedo não teremos as escolas reabertas”, disse Belivaldo durante entrevista coletiva no auditório do Palácio dos Despachos. Ele recomendou, ainda, o uso de máscaras pela população em geral e disse que a cada sete dias o governo deve emitir um decreto.
Além de explicar pontos do novo decreto (40.576), Belivaldo afirmou que continua o ponto facultativo na segunda-feira para os órgãos públicos (exceto os serviços essenciais) e ressaltou que sua preocupação em não flexibilizar ainda mais por conta do quantitativo de testes. “Rezo para não acontecer, mas pode ser que duplique ou triplique os números de casos de coronavírus”, afirmou. Até agora, são 48 casos confirmados em Sergipe.
Belivaldo fez o teste rápido e não tem a doença. Durante a entrevista ele lamentou a demissão do Luiz Henrique Mandetta, ministro da Saúde.
Segmentos
No decreto diz que, “ficam prorrogadas até o dia 24 de abril, as medidas de isolamento social, com exceção das seguintes atividades comerciais, cujo funcionamento passa a ser autorizado: hotéis, motéis e pousadas, sendo vedado o funcionamento das áreas comuns de lazer, os restaurantes, bares e salas de auditório; lojas de material de construção; imobiliárias; concessionárias de veículos; lojas de auto-peças; cartórios e tabelionatos; escritórios de arquitetura e engenharia; empresas de assistência técnica; e óticas”.
No caso dos hotéis, motéis e pousadas, o decreto diz que esses estabelecimentos “devem monitorar, diariamente, os hóspedes que ingressem nas suas dependências, com efetiva disponibilização de equipe de saúde própria para controle, acompanhamento e notificação aos órgãos de vigilância sanitária competentes”.
Há, também, outro detalhe com relação a algumas dessas empresas: a medida não se aplica aos serviços prestados ou às atividades desenvolvidas em shoppings centers, galerias, centros comerciais ou instalações congêneres.
Regras
O decreto estabelece regras para o funcionamento dos segmentos empresariais já citados, pois os proprietários devem observar todos os protocolos de segurança, que são os seguintes: limitação de, no mínimo, um terço das vagas do estacionamento para veículos (se houver), com implantação de controle fiscalizatório; controle de acesso a uma pessoa por família, sempre que possível; limitação do número de clientes a uma pessoa a cada cinco metros quadrados do estabelecimento, com fixação de barras visuais de distanciamento; disponibilização de produtos sanitizantes para o público em geral, como fornecimento de álcool a 70%, higienização de superfícies de contato e obrigatoriedade de fornecimento e uso de máscaras pelos clientes.
Também será necessária a implantação de medidas de proteção integral aos empregados, preservando rotinas de distância mínima de dois metros, com uso obrigatório de equipamento de proteção individual de acordo com a atividade laboral, com uso obrigatório de máscaras, limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos, disponibilizando material de higiene; e vedação ao funcionamento de serviços agregados como restaurantes, bares e praças de alimentação, porém, mantida a possibilidade de delivery.