O governador Belivaldo Chagas prorrogará até 1º de junho, por meio de Decreto, que será publicado no Diário Oficial dessa terça-feira (26), as ações restritivas e de distanciamento social necessárias ao enfrentamento da epidemia causada pela covid-19. Ainda no decreto, as atividades educacionais seguem suspensas até o dia 30 de junho de 2020.
Hoje, pelo WhatsApp, Belivaldo afirmou que “a curva de ocupação de leitos e UTI está se agravando. No domingo nós fomos para a casa dos 80% e isso é muito grave. Portanto o decreto será republicado sem alteração, repetindo tudo que já está publicado, para que a gente faça uma análise no decorrer da semana e, aí sim, a partir do dia primeiro de junho se edite um outro decreto”.
Ele aguarda o que acontecerá no decorrer da semana. “Se a gente conseguir abrir mais 30 leitos, como está previsto, aí pode dar uma folga, senão a gente vai vendo o que está fazendo: se aperta ou se flexibiliza. Agora estou achando muito difícil pensar em flexibilizar alguma coisa até meados do mês de junho. Mas não quero estabelecer prazo, não quero estabelecer nada”.
Sergipe chegou a 5.314 infectados pela covid-19 e 93 óbitos, segundo dados do boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde do último domingo, 24. Mesmo diante dos esforços do governo do Estado para a ampliação de leitos de UTIs e de enfermaria, a taxa de ocupação de leitos de UTIs chegou a 71,8% na rede pública e 84,5%, na rede privada.
As medidas seguem as orientações técnicas e científicas, observando o crescimento contínuo do número de casos confirmados com a covid-19, e consequentemente, o impacto na taxa de ocupação de leitos por internamento. Com isso, o decreto 40.600 altera o caput do art. 2º do Decreto n.º 40.598, de 18 de maio de 2020, bem como o art. 4º do Decreto n.º 40.567, de 24 de março de 2020.
Desta maneira, até o dia 01 de junho de 2020, permanecem suspensas as atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, incluindo o comércio em geral, academias, shopping centers, galerias, boutiques, clubes, boates, casas de espetáculos, salão de beleza, clínicas de estética, à exceção das atividades consideradas essenciais.
O documento reforça a necessidade do isolamento social, como forma mais eficiente, até o momento, de conter a disseminação do vírus. Assim, as atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, permanecem suspensas até o dia 30 de junho de 2020.
O Decreto orienta que os técnicos do Governo continuem avaliando a situação para que no momento próprio possa discutir com a sociedade a retomada das atividades econômicas.
Veja aqui o novo Decreto.
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