De acordo com Belivaldo Chagas, a medida proporciona um alívio para os micro e pequenos empresários formais ligados ao Simples, que passam, neste momento, grande dificuldade por conta da pandemia da Covid-19. “Estamos buscando ações para reduzir os impactos na economia sergipana provocados pela pandemia do coronavírus (Covid-19). Assim, para os optantes pelo Simples Nacional, propusemos ao Comitê Gestor desta tributação a autorização para que pudéssemos prorrogar os prazos no âmbito estadual, seguindo resolução semelhante aprovada pelo mesmo comitê gestor em relação aos tributos federais ligados ao Simples. Desta forma, ajudamos na superação deste momento tão difícil para estes segmentos da economia sergipana”, afirma Belivaldo Chagas.
A proposta do Governo de Sergipe foi levada ao Comitê Gestor do Simples Nacional e aprovada em reunião ocorrida na manhã desta sexta-feira. A alteração na data é relativa aos pagamentos de ICMS para o Simples que acontecem no dia 20 de cada mês, não podendo ser aplicado ao pagamento no diferencial de alíquota.
Com a decisão, as datas de pagamento do ICMS no Simples foram prorrogadas da seguinte forma:
Para micro e pequenas empresas:
I – Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020;
II – Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020;
III– Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de setembro de 2020.
Para microempreendedores individuais (MEI):
I – Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
III– Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
O Simples é um regime tributário facilitado e simplificado voltado para micro e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais (MEI). A alíquota é diferenciada, variando de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento, até a receita bruta anual de R$ 3,6 milhões, no caso de Sergipe.
As alíquotas do Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar 123 e Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 140/2018, são aplicadas igualmente para todas as unidades da federação e sofrem variação de acordo com a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses anteriores ao mês de apuração, sendo seis faixas que vão de 4% a 19% para comércio, e de 4,5% a 30% no caso de indústria.
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