Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (12) um decreto presidencial que inclui dois itens na lista de produtos para uso em laboratórios, clínicas, hospitais, consultórios e campanhas que têm alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Com a publicação do Decreto nº 10.933 de 2022, passam a integrar o anexo III do Decreto nº 6.426 de 2008 – que acrescenta “produtos para uso em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas e em hospitais, clínicas e consultórios médicos odontológicos e em campanhas de saúde realizadas pelo poder público” – os seguintes produtos: cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno (ETFE); e artigos para fístula arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a perda estimada de arrecadação, com a inclusão desses itens, será de R$ 3,50 milhões por mês para o ano de 2022. Em 2023, estima-se uma perda arrecadatória de R$ 45,27 milhões; e para 2024, R$ 48,57 milhões.
Ainda segundo a Secretaria-Geral, a perda de arrecadação para o ano de 2022, no entanto, será compensada por meio da elevação de 5% para 10% das alíquotas do IPI incidente sobre vidros planos classificados. “Para os anos seguintes, a perda já será contemplada na estimativa de receita anual”, complementa.
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e…
Por Sílvio Farias (*) Vinícola fundada em 1978 com o nome de Fratelli…
Por Acácia Rios (*) A rua é um fator de vida das cidades,…
Com a realização do Ironman 70.3 Itaú BBA, a maior prova de triatlo da…
A Orquestra Sinfônica de Sergipe (Orsse) celebrará o Dia do Músico, nesta sexta-feira, 22,…
Em busca de compartilhar experiências e adquirir conhecimentos sobre o segmento energético, o Governo…