Por João Valença
A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda na qual os pais que não moram juntos dividem as responsabilidades acerca dos filhos em comum. Esse modelo é regra desde 2014, uma vez que, normalmente, é o que melhor atende às necessidades dos filhos.
Portanto, se você está pensando em se divorciar ou dissolver sua união estável, é bem provável que seja este o modelo de guarda que o juiz designará.
Tal modelo, apesar de ser regra no ordenamento jurídico há algum tempo, causa algumas confusões entre os pais, que podem confundi-lo com a guarda alternada, que nem é um modelo de guarda propriamente dito.
A confusão se dá, especialmente, porque alguns pais acreditam que dividir as responsabilidades acerca da vida dos filhos significa dividir igualmente o tempo que as crianças passarão com os genitores. Ou seja, alguns pais acreditam que, na guarda compartilhada, os filhos morarão uma semana com o pai e a outra com a mãe, por exemplo.
No entanto, na realidade, os filhos devem morar ou com o pai ou com a mãe, uma vez que as crianças devem ter uma rotina e oportunidades para criarem vínculos com os vizinhos e as pessoas de sua comunidade.
A essa casa na qual as crianças irão morar, dá-se o nome de lar de referência, ou residência principal.
E como é escolhida a residência principal?
O juiz irá avaliar qual residência atende melhor às necessidades de seus filhos para decidir com quem ele irá morar. Além disso, será levada em conta a sua rotina e a da sua esposa para que seu filho vá morar com quem tiver as melhores condições de cuidar dele.
(*) João Valença é advogado da VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos