O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) concedeu, hoje, 23, por unanimidade, uma liminar, suspendendo a gratuidade no transporte coletivo para pessoas acima de 60 anos, em favor da Federação das Empresas de Transporte da Bahia e Sergipe. A entidade alega que a iniciativa da gratuidade deveria ser tomada pelo Poder Executivo e não pelo Legislativo, como ocorreu.
O relator do processo, desembargador José dos Anjos, se baseou no artigo 30 da Constituição, que assegura que a concessão ou permissão é dos municípios. No entendimento dele, Aracaju não se ateve às regras constitucionais.
O Ministério Público (MP/SE), por meio do procurador de Justiça Eduardo D’Ávila, argumentou que a lei aprovada afronta a Lei Orgânica do Município, que aponta que devem ser indicadas as fontes de custeio das gratuidades.
Os efeitos da lei são imediatos e a Procuradoria da Câmara Municipal tem 30 dias para recorrer. Em seguida, o Ministério Público se pronunciará e o relator marcará a data para o julgamento do processo.
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