quinta-feira, 14/11/2024
O fantasma de 1964 vem à tona Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Incompatibilidades entre Estado Democrático de Direito e ditadura

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Coditiano
Valtênio Paes (*)

Nosso país viveu no 11 de agosto do corrente ano manifestações da sociedade brasileira em prol do Estado Democrático de Direito. A data remonta ao império do Brasil e tem simbologia história.  Foi em 11 de agosto de 1827 que o imperador Dom Pedro I criou os cursos de direito no Império. Tornou-se também dia do estudante e dia do advogado. Nesta mesma data de 1977 publicou-se a Carta em Defesa do Estado Democrático de Direito sob liderança do professor Golfredo da Silva Teles Junior, reverenciado mestre do Direito no país. Agora no mesmo local, o Largo de São Francisco, ocupou a atenção de brasileiros em defesa da democracia ameaçada.

Este símbolo de resistência pelo Estado Democrático de Direito acontecera em 11 de agosto 2022, ante as sucessivas ameaças de segmentos do atual governo em defesa de golpe político. Mais uma vez, um gatilho pela ordem democrática. O fantasma de 1964 vem à tona, por isso todos os segmentos democráticos devem se unir, independente de tendências e sob o manto de bandeira única da democracia brasileira.

Pairam constantes ameaças ao Estado Democrático de Direito na medida em que as instituições são atacadas. Pessoas defendem o fechamento do Congresso, do Judiciário, de universidades, ataques à imprensa e estimulo à violência. Estado Democrático de Direito é a prevalência incondicional da soberania popular através dos poderes constituídos, coexistindo harmonicamente, eleições livres, respeito à Constituição e às instituições. Que todas as pessoas se submetam às normas da Carta Magna. Todo poder do governante é limitado pelos direitos da população.

Ditador não gosta de falar em ditadura, mas agarra-se na busca de extinção ou perseguição e controle de instituições que tratam do direito e da liberdade. Judiciário, Legislativo, escolas, imprensa, igreja, sindicatos e a ciência teriam que se submeter aos pés do ditador. Apenas o artigo 5º da Constituição de 1988 enumera mais de 100 direitos individuais e coletivos inquestionáveis do povo brasileiro. Atacar instituição ou defender seu fechamento é ato ditatorial como acontecera no governo Getúlio Vargas (1030-1945) e depois de 1964 com os militares. O império da Constituição é a garantia de liberdade de nosso povo.

Jairo Nicolau ao prefaciar “Como as Democracias Morrem” de Steven Levitsky e Daniel Ziblatt afirmou: “além do texto  da Constituição, uma democracia  necessita de líderes que conheçam  e respeitem as regras  informais”. Ainda bem que o presidente  afirmou  no dia 20 de agosto que respeitará o resultado das eleições. Quem se contrapõe à ordem jurídica, viola o espírito da Lei Maior da sociedade.  No mundo contemporâneo não existe outra forma de governo nem tão pouco regime político melhores, apesar de imperfeições. Que se busque o aperfeiçoamento para a evolução de nossa sociedade. Neles, o respeito às leis, às instituições, à manifestação, à diversidade cultural, científica e religiosa, e tantas outras formas de convivência de um povo, são garantidos com a devida responsabilização das consequências por cada pessoa. Ditadura jamais, democracia sempre.

 

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(*) Valtênio Paes de Oliveira é professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada-Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur- Editorial Dunken e Diálogos em 1970- J Andrade.

** Esse texto é de responsabilidade exclusiva do autor.  Não reflete, necessariamente, a opinião do Só Sergipe.

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Sobre Valtenio Paes de Oliveira

Coditiano
(*) Professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada-Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur- Editorial Dunken e Diálogos em 1970- J Andrade.

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