Interno da Cadeia de Areia Branca votando
Dos 85 internos provisórios do sistema prisional sergipano que tiveram direito à voto, no primeiro turno das eleições, 64 foram às urnas. Eram 47 internos da Cadeia Territorial de Areia Branca aptos a votar, e 34 votaram E dos 38 da Cadeia Territorial de Socorro, 30 compareceram. Um policial militar que estava fazendo a segurança para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), também votou.
As ausências de eleitores se deram porque os inscritos receberam alvará de soltura antes da eleição. Eles poderiam ter ido às unidades votar, caso desejassem, mas não foram. Tanto em Areia Branca como em Socorro a votação foi tranquila e rápida.
O direito ao voto é garantido constitucionalmente aos presos provisórios, que são aqueles que ainda aguardam julgamento. O artigo 15, III, da Constituição da República Federativa do Brasil, indica a ocorrência da suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado (que não caiba mais recursos), enquanto durarem seus efeitos. Ou seja, os presos provisórios que esperam decisão judicial mantêm o direito ao voto.
Por Thiago Santos (*) m um cenário de reinvenção do varejo, as lojas colaborativas têm…
Por Jader Frederico Abrão (*) de conhecimento maçônico comum a importância da Prancheta…
Por Juliano César Souto (*) érias, para mim, são também tempo de alimentar…
A instalação da fábrica da São Braz, uma das maiores indústrias alimentícias do Nordeste, em…
Prof. Dr. Claudefranklin Monteiro Santos (*) á se vão mais de trinta anos…
A Vila da Páscoa, promovida pelo Governo do Estado por meio da Fundação de…