sexta-feira, 15/11/2024
Passageiros devem viajar sentados; nada de aglomeração Foto: André Moreira

Justiça determina que transporte coletivo tenha frota normal e passageiros viajem sentados

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A Justiça concedeu liminar determinando que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) promova a imediata fiscalização do sistema de transporte coletivo na cidade de Aracaju, para manter a circulação normal da frota de veículos coletivos nos horários  de pico nos terminais  da capital. E, principalmente, não permita aglomerações de pessoas nos terminais, e que elas sejam transportadas sentadas. Tudo isso para proteger a população da covid-19.

A determinação da Justiça ocorreu em função de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. Embora não estipule  penalidades em caso de descumprimento, a Justiça determina que a SMTT adote providências administrativas contra as empresas. Além disso, a Superintendência deverá verificar o cumprimento da higienização dos veículos que compõem a frota de ônibus e dos Terminais de Integração da cidade.

A liminar também determinou que a empresa Auto Viação Modelo promova a imediata circulação normal da frota de veículos coletivos nos horários de pico e mantenha colaboradores fazendo o controle para não permitir aglomerações de pessoas no acesso aos veículos coletivos.

Ainda segundo o Poder Judiciário, a SMTT e a empresa deverão informar nos autos, no prazo de 48 horas, o número de veículos circulando com frota reduzida e os respectivos horários, bem como o número de veículos circulando com a normalidade da frota e os horários definidos como de maior concentração. A Superintendência deverá enviar essas informações especificando as empresas concessionárias.

Ação Civil Pública

O MP ajuizou ação civil pública contra a SMTT e a Auto Viação Modelo no dia 07 de abril, para que o sistema de transporte público coletivo (terminais e veículos) fosse organizado, com o intuito de evitar aglomerações e reduzir o impacto da contaminação pela covid-19 na população de Aracaju.

Em março, o MP expediu recomendação ao Setransp e à SMTT para o cumprimento dos decretos estadual e municipal e promovessem orientação a todas as empresas que realizam o serviço de transporte público no município de Aracaju para a contenção da covid-19.

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