A Justiça do Trabalho decidiu, ontem, 17, estabelecer um protocolo de segurança como condição de retorno das atividades da construção civil no estado de Sergipe. Para retornar às atividades, as empresas devem seguir diversas medidas sugeridas pelas partes e por um perito designado pelo juízo, de forma que a saúde e a segurança dos trabalhadores sejam preservadas. Sergipe era o único Estado da federação onde a construção civil estava impedida de trabalhar por imposição da Justiça.
Para o retorno às atividades, todos os funcionários deverão ser previamente submetidos a testes de diagnóstico do SARS-CoV-2. Os testes serão aplicados pelo corpo técnico da Universidade Federal de Sergipe, com a elaboração de um estudo epidemiológico com o intuito de avaliar a propagação do vírus nos trabalhadores da categoria.
O Ministério Público do Trabalho comprometeu-se a disponibilizar o valor de R$ 60 mil para de custear as despesas com alimentação e aquisição de EPI’s necessários à aplicação dos testes. O Estado de Sergipe, por sua vez, comprometeu-se a fornecer 3.000 kits para testagem dos trabalhadores. Os demais testes necessários serão custados pelas empresas do setor.
A partir do retorno às atividades, as testagens deverão ser realizadas a cada 15 dias. Além disso, as empresas de construção civil devem desenvolver e implementar plano de contenção e/ou protocolo de prevenção de infecções, observadas as recomendações das autoridades locais, mediante adoção de medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho, próprios ou terceirizados, e assim, também a propagação dos casos para a população em geral.
Dentre as medidas definidas, estão: evitar aglomeração; disponibilizar EPI´s; realizar limpeza minuciosa das instalações sanitárias de uso comum, refeitórios e alojamentos; adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos; escalonar turnos de trabalho para evitar permanência de elevado número de trabalhadores no canteiro de obras; manter distância segura de 2 m entre os trabalhadores; dentre outras. Cuidados especiais também devem ser adotados nos alojamentos, refeitórios e nos transportes fornecidos pelas empresas.
Para efeito de identificação, monitoramento e planejamento das atividades, serão considerados casos suspeitos os trabalhadores que tiveram contato próximo com alguma pessoa com diagnóstico de covid-19 nos últimos 14 dias e/ou apresentarem nas últimas 24 horas: febre, dificuldade respiratória, tosse, dor de garganta, dor no corpo, perda de paladar ou olfato, e diarreia por motivo desconhecido; casos ativos os trabalhadores com resultado positivo em exame sorológico; e casos recuperados os trabalhadores diagnosticados previamente com covid-19 sem sintomas há mais de 14 dias .
Os trabalhadores enquadrados como casos suspeitos de covid-19 deverão ser mantidos em isolamento domiciliar por 14 dias ou até que o resultado do exame diagnóstico elimine a suspeita de infecção;
Deverão ser afastados os trabalhadores que se encontrem nos grupos de risco, adolescentes aprendizes e estagiários. Caso seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho.
É importante ressaltar que o retorno às atividades poderá ser revisto a qualquer tempo, não prevalecendo na hipótese de decretação de lockdown (bloqueio total) pelo Estado ou pelos Municípios. A decisão também poderá ser revogada caso haja colapso do sistema de saúde ou o falecimento de algum trabalhador da construção civil, em virtude de ausência de leito de UTI para internamento, tendo em vista a prevalência da preservação da vida.
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