Após análise dos pedidos do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), em uma ação civil pública ajuizada contra a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) e o Estado de Sergipe, referente à não contratação de aprendizes, o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju determinou que a instituição de saúde contrate e mantenha em seu quadro de empregados número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, sobre o número de empregados cujas funções demandam formação profissional.
Além disso, as vagas para a aprendizagem profissional devem priorizar adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social. A decisão da Justiça do Trabalho foi proferida na última quarta-feira (30/09). A FHS tem o prazo de 60 dias para realizar a contratação dos aprendizes.
A sentença ainda observou que o não cumprimento da cota de aprendizes pela Fundação Hospitalar gerou dano à sociedade, causando danos imateriais à coletividade indeterminada de jovens, na medida em que não foram disponibilizadas as vagas para o ingresso dos jovens no mercado de trabalho. Por essa razão, a Fundação foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 250.000,00 para reparação dos danos morais coletivos. Da sentença cabe recurso.
Para o procurador do Trabalho, Raymundo Ribeiro, “a sentença representa uma conquista para toda a sociedade sergipana, considerando que a Fundação está presente na capital e no interior do estado, em especial, para os adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou risco social, justamente os que mais precisam da formação profissional propiciada pela aprendizagem”.
Dados da Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe (SRTb-SE) apontam que a Fundação Hospitalar de Saúde possui uma cota de 150 aprendizes. O MPT notificou recentemente a Fundação para esta detalhar todos seus os empregados e respectivas funções, objetivando alcançar o quantitativo de aprendizes para o início do processo de contratação.
Leia a sentença na íntegra.
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