quinta-feira, 21/11/2024
Para o Ibama, as barreiras não são eficientes Fotos: Adema

Justiça Federal dá 48 horas para que a União coloque barreiras de contenção nos rios sergipanos

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A Justiça Federal concedeu, no final da manhã de hoje, 12,  uma liminar determinando que, num prazo de 48 horas, a União, junto com o Ibama, implante barreiras de proteção nos rios São Francisco, Japaratuba, Sergipe, Vaza Barris e Real, com o consequente monitoramento. Na sexta-feira, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação urgente para que o Governo Federal adote efetivas medidas de proteção ao litoral e solicitou uma multa diária de R$ 1 milhão por descumprimento da decisão. O juiz federal plantonista, Fábio Cordeiro de Lima, no entanto, fixou a multa diária de R$ 100 mil.

Leia  aqui a decisão

Ele também autorizou o Poder Executivo “a remanejar verbas do orçamento e eventuais dispensa de procedimentos licitatórios para aquisição dos equipamentos necessários ao adequado cumprimento desta decisão, devendo observar o preço de mercado”.

Salvador da pátria

Ao conceder a liminar, o juiz Fábio Cordeiro de Lima comentou que “o Judiciário não tem vocação de salvador da pátria” e que dentro dos limites institucionais, entende “que o problema não vai desaparecer\sumir a partir de uma decisão judicial. Não há soluções milagrosas”.

Ele frisou que “o plantão judiciário é vocacionado para a apreciação de medidas urgentes em que há o risco de perecimento de direito. A questão não é propriamente nova, já que, desde o dia 24/09/2019, tem-se notícia da poluição das praias por este piche”. E criticou o MPF, que “deixou para entrar com uma ação deveras complexa durante o plantão”.

A decisão do juiz foi em função de uma provocação do Ministério Público Federal que, na tarde da sexta-feira, ajuizou ação urgente para que obrigasse a União a adotar medidas efetivas de proteção do litoral sergipano, em um prazo de 24 horas. Essa ação foi assinada pelo procurador da República, Ramiro Rockenbach por entender que o caso é de “inafastável interesse federal”.

De acordo com Rockenbach, “as consequências abrangem bens ambientais que pertencem à União, uma vez que envolvem danos (concretizados ou potenciais) a rios que banham mais de um estado, ao mar territorial, a faixa de praia e áreas compreendidas como terrenos de marinha (Zona Costeira), aos recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, bem como lesões à fauna silvestre e à flora”.

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Sobre Antonio Carlos Garcia

Editor do Portal Só Sergipe

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