O juiz substituto da Comarca de Cedro de São João, Glauber Dantas Rebouças, concedeu liminar suspendendo a festa de Santos Reis que seria realizada neste sábado, dia 9, no município de Aquidabã. Além da festa, o juiz determinou a proibição da realização de quaisquer outros eventos festivos que utilizem verbas públicas municipais até que a dívida de R$ 15 milhões com o magistério e dos demais servidores públicos seja sanada. A decisão foi a partir de ação civil pública impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Sergipe (Sintese).
O sindicato solicitou a suspensão da festa, pois o município, além de ter uma enorme dívida com o magistério relacionada a passivos trabalhistas, não tem feito o pagamento em dia dos servidores públicos municipais, em especial aos professores, alegando falta de recursos. Desde 2012 que o magistério não recebe gratificação de férias e décimo terceiro salário. Os valores retroativos ao reajuste do piso dos anos de 2012 a 2015 e o próprio reajuste deste ano também não foram repassados aos educadores.
Além dos problemas relativos às questões salariais, o magistério também enfrentam péssimas condições de trabalho. Escolas com infraestrutura precária, falta de material didático e até de consumo corrente (várias escolas sofrem com falta de papel para as atividades), alimentação e transporte escolar também deixam a desejar. “Os professores ficaram indignados com o anúncio da realização da festa, pois sempre ouvem do gestor municipal de que não tem dinheiro para pagar os salários em dia, mas para a realização de festas o recurso aparece. Entendemos que a festa de Santos Reis é um evento tradicional em Aquidabã, mas não podemos aceitar que ela seja a custa do sofrimento dos trabalhadores”, disse a professora Sandra Morais, diretora do Departamento de Assuntos das Bases Municipais do Sintese. A Prefeitura de Aquidabã alega que até o momento não foi informada oficialmente da decisão judicial.
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