segunda-feira, 18/11/2024

Legislando em causa própria?

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Entendo que, de certa forma, as Leis do Trabalho no Brasil são protecionistas. Mas, criar um Projeto de Lei para descontar do trabalhador o tempo de ida ao banheiro, da troca de uniformes e até mesmo do cafezinho… faça-me o favor!

Com a proposta do Projeto de Lei (PL) 4522/16, o Deputado Federal Laércio Oliveira (SD-SE) constrange não só Sergipe, mas também os trabalhadores do Brasil inteiro, ao propor à Câmara dos Deputados projeto infame como este.

Para quem não sabe, o deputado Laércio tem origens empresariais no ramo de terceirização de mão de obra. E apesar de não estar de fato na sociedade da empresa, ele é conhecido em Sergipe como Laércio da Multserv.

Atuando desde 1983, a empresa de terceirização de mão de obra Multserv (www.multserv.com) conta com 4 mil colaboradores espalhados em 10 estados brasileiros. Daí fica fácil entender tamanha preocupação do parlamentar com o “importante” Projeto que tramita na Câmara.

É triste saber que, até pouco tempo atrás, este era o único nome que me trazia esperança na política sergipana. Pois não resta dúvida, pelo menos para mim, que vivo em Sergipe, de que o nobre parlamentar legisla agora em causa própria.

Não é só ridículo o Projeto que tramita na Câmara, ele é, antes de mais nada, uma nítida demonstração de como a máquina legislativa pode ser colocada à disposição de interesses empresariais específicos. Neste caso, o do próprio parlamentar.

Hoje vivemos na era das redes sociais, das informações rápidas. E graças a isso e outros benefícios da internet, discrepâncias como estas não passam mais despercebidas, impunes. Elas ganham força e podem, inclusive, acabar com a carreira política de um parlamentar.

Mas que isso sirva de lição, tanto para mim, que sempre admirei o nobre deputado, quanto para os eleitores sergipanos e trabalhadores de todo Brasil. Garanto que, agora sim, não faltará assunto na hora do cafezinho.

Compartilhe o NÃO ao Projeto de Lei 4522/2016

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2 comentários

  1. Será que leram o projeto? Ele apenas regulamenta uma prática comum nas empresas. Lembremos que a lei tem 73 anos de idade, e a realidade do mercado era totalmente inversa à atualidade. Analisem ponto a ponto o artigo e a nova redação, é verão que não há absolutamente nada de anormal no projeto. Muito me estranha ver um comunicador gabaritado não ter atentado à questão da leitura do projeto.

    • Caro Márcio, a gabaritação é recíproca.

      Não só li, como também disponibilizei o link (https://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=2078009) do Projeto de Lei para que o leitor tire as próprias conclusões. Contudo, destaco aqui o parágrafo da justificação do Deputado que mais chamou minha atenção:

      “Além da necessidade da troca de uniforme, muitas empresas oferecem
      ou disponibilizam café e lanche, por questões legais ou sindicais, cujo tempo despendido não justifica seja considerado de trabalho ou remunerado, pois se refere à segurança, higiene e bem estar do empregado. Por fim, em empresas cuja unidade seja grande o suficiente para exigir deslocamento considerável entre a portaria e o ambiente de trabalho do empregado, também não há sentido em computar-se este tempo como de serviço, pois o empregado efetivamente não está se ativando em suas
      funções.”

      Abraço!

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