Foi publicada no Diário Oficial terça-feira, 11, a Lei n° 9.178, de 10 de abril de 2023, que institui a Política Estadual de Cannabis para fins terapêuticos, medicinais, veterinários e científicos, com foco no amparo a pacientes e associações congêneres e incentivo à pesquisa e à capacitação dos profissionais da Rede Estadual de Saúde, no âmbito do Estado de Sergipe.
O projeto de lei, de autoria do deputado Luciano Pimentel, havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) no último dia 15 de março. Na ocasião, o governador Fábio Mitidieri parabenizou a aprovação histórica. Fábio é o autor do projeto nacional, apresentado ainda em seu mandato como deputado federal, que regulamenta os medicamentos à base de cannabis no país. “Com essa regulamentação, damos um passo para a modernidade e para o compromisso com a vida”, afirmou Fábio Mitidieri.
O governador lembrou que o apoio ao uso medicinal da cannabis tem por base estudos científicos que comprovam a eficácia da substância em diversos tratamentos de saúde. “Conceitos desconhecidos sempre incomodam, mas o que está sendo discutido não é novo. A maioria dos países do mundo já abraçou a cannabis medicinal como um remédio poderoso para o tratamento de dores crônicas, contra o câncer, a epilepsia, enfim, como eficaz para uma série de doenças que são tratadas a base do canabidiol”, disse na oportunidade.
A regulamentação tem como finalidade garantir o direito humano à saúde mediante o acesso universal a tratamentos eficazes de doenças e as condições médicas com o uso da cannabis. A Lei assegura a produção e a disseminação de conhecimento científico e de informações acerca da substância por meio do incentivo à produção de pesquisas, estímulo a eventos científicos e outros meios educativos de divulgação. Ainda prevê a promoção da saúde por meio de pesquisas que contribuam para minimizar possíveis riscos e danos associados a tratamentos com a cannabis, assim como a disseminação de informações sobre os efeitos terapêuticos associados às patologias.
Outro ponto abordado no texto da Lei diz respeito ao fomento da educação em saúde, com base em evidências científicas atualizadas sobre o uso da cannabis para orientar os profissionais da área, os pacientes e seus familiares sobre a dosagem e a qualidade dos remédios importados ou produzidos no país.
A lei, também, autoriza o uso medicinal veterinário de produtos à base da cannabis.
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