O juiz da 11ª Vara Cível de Aracaju, Marcel de Castro Britto, acatou o pedido de tutela de urgência, e determinou que o Plano de Saúde Caixa de Assistência dos Funcionários do Branco do Brasil (CASSI), de Aracaju, disponibilize o tratamento multidisciplinar e especializado para uma criança portadora de Transtorno do Espectro Autista. A decisão foi proferida no dia 07 de maio.
Conforme indicação médica, a criança necessita de tratamento especializado, com base na Análise do Comportamento Aplicada (ABA), com os seguintes profissionais: psicólogo, neuropsicopedagoga, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional com certificação em integração sensorial, musicoterapia, psicomotricidade, hidroterapia, equoterapia e acompanhamento Neuropediatra e Psiquiatra infantil.
Os pais da criança ingressaram com a ação judicial, após a operadora de saúde negar a solicitação de musicoterapia, equoterapia e neuropsicopedagogia, e quanto as demais terapias ofereceu apenas métodos ambulatórias genéricos que não alcançariam os resultados pretendidos no desenvolvimento intelectual da criança, já que não estava sendo respeitada a prescrição médica no que tange ao tempo das sessões e a capacidade técnica dos profissionais que, muitas vezes, não são aptos a lidar com a Análise do Comportamento Aplicada – ABA e Integração Sensorial.
Conforme a defesa da menor representada pelos advogados, Marciano Nogueira da Silva e Ana Flávia Uchoa, do escritório Uchoa e Silva Advogados, com sede em Cuiabá, Mato Grosso, a negativa da CASSI quanto ao fornecimento do tratamento especializado se deu sob o argumento de que tais tratamentos não estão inclusos no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) e, portanto, o plano não teria a obrigação de custeá-los.
Entretanto, os advogados esclarecem que essa negativa é abusiva e que, infelizmente, essa é uma prática corriqueira por parte das operadoras de planos de saúde, cujo intuito é vencer os pais pelo cansaço e desestimular a busca pelo tratamento especializado.
Em sua decisão, o magistrado concedeu parcialmente a tutela provisória determinando que o plano de saúde CASSI disponibilize os diversos procedimentos médicos para a criança, conforme indicado no relatório médico, quais sejam: a) Terapeuta com certificado em ABA; b) Terapia ABA a ser realizada diariamente no ambiente escolar e familiar; c) Psicólogo com formação em ABA; d) Fonoaudiólogo com formação em ABA; e) Terapeuta ocupacional com certificação em integração sensorial; f) Neuropsicopedagoga; g) Musicoterapia; h) Psicomotricidade; i) Neuropediatra e Psiquiatra infantil.
Com isso, o juiz deu o prazo de cinco dias, a contar da intimação, para que seja realizado o agendamento das atividades, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, em caso de descumprimento da medida liminar.
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