Mais de 23 mil consumidores rurais em Sergipe são beneficiados com o Programa de Tarifa Rural que concede descontos na conta de energia elétrica. Para receber o subsídio na fatura de energia, é preciso que o imóvel esteja localizado na área rural e que o titular da conta comprove o vínculo com a atividade rural. Os produtores devem atualizar o cadastro junto à Energisa para continuar recebendo o benefício.
O desconto na tarifa é concedido pelo Governo Federal aos produtores rurais que residem na área rural ou aposentado nesta condição e para instalações classificadas como rural irrigante. Quem exerce atividade exclusivamente rural de aquicultura também pode solicitar o benefício de desconto na tarifa de energia. O programa é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
O coordenador de leitura da Energisa, Danilo Prata, destaca a importância dos produtores atualizarem o cadastro. “É muito importante que os consumidores rurais realizem esta atualização para continuar recebendo o benefício. Lembrando que cada atividade pede uma documentação específica para comprovação, por isso orientamos que os clientes estejam com a documentação em mãos antes de formalizar a solicitação junto à Energisa”.
A família da produtora rural, Aglineide Santos, é beneficiada com a tarifa rural no povoado Campo Grande no município de Itabi. “Recebo esse desconto há cinco anos. É muito importante o desconto na conta da energia porque já ajuda a gente a pagar outras despesas”, afirma Carlos.
O produtor rural deve ir a uma agência da Energisa para realizar o cadastro com os seguintes documentos: INCRA, CPF, RG e o número da unidade consumidora. Os produtores classificados apenas como rural, o titular da unidade consumidora deve possuir registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento hábil que comprove o exercício da atividade agropecuária, e ou possui INCRA, ITR, CCIR, ou ainda apresenta comprovação de aposentado rural.
Já o irrigante e aquicultor, precisam apresentar comprovação da existência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal específica. Excepcionalmente, para o primeiro ciclo de revisão cadastral 2021/2023 está autorizado o uso da autodeclaração do consumidor que exerce a atividade de irrigação e aquicultura, em razão da ausência dos instrumentos de licença ambiental e outorga.
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