Exatos 25.638 eleitores poderão ter os títulos cancelados. Desse total, 19.130 são dos municípios do interior e 6.508 de Aracaju. Nossa Senhora do Socorro, na região metropolitana, é que tem o maior numero de títulos que podem ser cancelados – 1.974. As informações são da Justiça Eleitoral, ao alertar que as pessoas têm até o dia 7 de março para regularizarem a situação. Em todo país, 2.645.785 eleitores faltaram aos três últimos pleitos.
A Justiça Eleitoral cancelará, de 17 a 20 de maio, as inscrições dos eleitores que não regularizarem a situação. Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral. No dia 21 de maio, as atualizações cadastrais recomeçam, e a Justiça Eleitoral divulgará, a partir do dia 24 de maio, as relações com os nomes dos eleitores e com os números dos respectivos títulos cancelados.
Cada turno representa uma eleição. Assim, caso o eleitor tenha faltado ao segundo turno do pleito de 2016 (30/10/2016) e não tenha votado no primeiro e no segundo turno de 2018, deve procurar o cartório eleitoral mais próximo para normalizar seu cadastro. Conforme previsto no Código Eleitoral, enquanto não regularizar sua situação, o eleitor está sujeito a vários impedimentos.
Conheça os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação, o eleitor NÃO pode Obter passaporte ou carteira de identidade; Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução TSE nº 21.823/2004; Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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