O procurador-geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto, e o corregedor-geral do Ministério Público de Sergipe, Eduardo Barreto d’Avila Fontes, expediram a Portaria Conjunta nº 502/2021, que dispõe sobre novas as medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) nas unidades do MPSE.
A nova portaria suspende, até o dia 21 de março, o atendimento presencial pelas procuradorias e promotorias de Justiça que atuam no edifício-sede na capital, subsedes do Ministério Público de Sergipe no interior do Estado, e nos Fóruns, ressalvados os casos urgentes e graves. Quando a unidade ministerial se localizar em prédio do Poder Judiciário, o atendimento presencial das Promotorias de Justiça deverá observar as restrições impostas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).
Fica mantido o atendimento presencial pelo setor de triagem técnica no edifício-sede na capital e subsedes no interior.
A Portaria também autoriza, excepcionalmente, até o dia 21 de março, respeitando o horário de expediente ordinário (07h às 14h), o regime diferenciado de trabalho remoto de forma integral (home office) para os membros, servidores e estagiários do MPSE, lotados nos órgãos de execução, ressalvados os casos urgentes e graves, em que a presença do membro e/ou servidor do Ministério Público seja necessária.
As medidas contidas na Portaria podem ser revistas a qualquer momento pela Procuradoria-Geral de Justiça e pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, no sentido de sua manutenção, alteração ou revogação.
O MPSE orienta ao cidadão que continue utilizando a Ouvidoria como canal de comunicação e envio de demandas.
Telefone – Ligue 127 (segunda a sexta-feira, das 7h às 17h)
E-mail – ouvidoria@mpse.mp.br
Site – Denúncia Online
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