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Ministério Público instaura inquérito para apurar se Havan descumpriu medidas sanitárias

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O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da 9ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão especializadas na Saúde, instaurou inquérito civil para apurar se houve descumprimento dos decretos estadual e municipal, que dispõem sobre as medidas sanitárias durante a pandemia da Covid-19, na inauguração da Loja “Havan”, nesta quinta-feira, 17, em Aracaju.

O MPSE tomou conhecimento pelas redes sociais de aglomerações e pessoas circulando sem a máscara de proteção respiratória, de uso obrigatório, no interior da loja. Foram acionados a Defesa Civil e o Procon para promover a fiscalização.

Ofícios

As Promotoras de Justiça Euza Missano e Alessandra Pedral oficiaram a Loja Havan para que informe, no prazo de 72 horas, se foram promovidas as adequações necessárias de acordo com os decretos estadual e municipal, notadamente em relação ao controle de acesso dos consumidores à loja, bem como em relação ao quantitativo de pessoas que podem permanecer no interior do estabelecimento em proporção à área disponível para circulação dos clientes.

Também foram expedidos ofícios ao Procon Estadual, à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Aracaju (Comdec) e à Vigilância Sanitária de Aracaju (Revisa) para fiscalização do cumprimento dos Decretos vigentes e apresentação de relatório.

Investigação criminal

O MPSE também acionou a Polícia Civil para instaurar investigação criminal pelo descumprimento dos Decretos, de acordo com o que prevê o Código Penal, no artigo nº 268 (Infração de Medida Sanitária Preventiva).

O MPSE, o MPF e o MPT expediram ofício conjunto ao comandante da Polícia Militar de Sergipe solicitando a adoção de providências pertinentes, inclusive com a aplicação das penalidades previstas no art. 5º da Lei Estadual nº 8677/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção respiratória, no Estado de Sergipe, bem como no art. 9º, inciso III, do Decreto Estadual nº 40.615/2020.

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