domingo, 17/11/2024
Milton Ribeiro, ministro da Educação, e os disparates antieducacionais Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Ministro da Educação é mais um constrangendo brasileiros

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Valtênio Paes (*)

A função de Ministro de Estado especificada no parágrafo único do artigo 87 da Constituição brasileira estabelece:

    “Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:  I –  exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República; II –  expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;  III –  apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério; IV –  praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República”.

Para tão destacada e nobre função pública espera-se conhecimento, conduta, responsabilidade e equilíbrio exemplares. Faltaram ao atual ministro de educação. Afirmou o senhor Milton Ribeiro, no programa Sem Censura da TV Brasil que criança deficiente “atrapalhava o aprendizado dos outros porque a professora não tinha equipe”, e mais, a universidade “deveria ser para poucos”. Não se contentando disparou contra professores: “Querem vacinar até ‘cachorro e gato’ para manter a escola fechada”. Tais afirmações vindo de um ministro de educação de nosso país passa a ideia que portadores de necessidades especiais e pobres devem ser excluídos da escola, e como tal, de direitos sociais.

Já não bastaram o ministro Onyx Lorenzoni sobre a UFS e divulgação recente de documento falso no episódio das vacinas; Damares com seu “azul e rosa”; o da Defesa com o Senado; o anterior da Saúde substituído após graves acusações; o do Meio Ambiente demitido devido investigações policiais. Agora aparece o atual ministro da educação defendendo exclusão de estudantes especiais da escola. Além da vergonha social é um atraso científico e pedagógico sem precedentes. De loucura em loucura, que se esqueça a antiguidade na qual alguns sacrificavam crianças.

Nosso país possuía antes da pandemia mais ou menos 1.300.000 estudantes especiais na escola pública. Estimulada pelo decreto federal número 10.502 de 30 de setembro 2020 que instituiu a Política Nacional de Educação Especial Equitativa, Inclusiva a Educação Especial no Brasil uma polêmica se estabeleceu: propõe a matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em classes e instituições especializadas, segregando esses(as) estudantes da convivência social plena.

Doutores Surdos, Doutoras Surdas, Mestres Surdos e Surdas, somos professores e professoras atuantes na área de Educação de Surdos, tanto na Educação Básica quanto no Ensino Superior, em cursos de Letras: Libras, Pedagogia Bilíngue, em disciplinas de Libras em cursos de Linguística, Tradução e Interpretação de Libras-Português, assim como em outras áreas afins de diversas Instituições de Ensino Superior, da Educação Básica, em esferas públicas e privadas repudiaram em nota pública datada 01/09/21.

Ministro Dias Toffoli: liminar providencial Foto: Carlos Moura/STF

Ainda bem que o voto do ministro relator Dias Toffoli do STF concedeu liminar suspendendo os efeitos do famigerado decreto esperando que o ministro da educação recomponha-se em sua retórica pública. Afirmou em seu voto o mencionado ministro:

“Quanto ao “preferencialmente” constante da Constituição Federal, art. 208, inciso III Este advérbio refere-se a atendimento educacional especializado, ou seja, aquilo que é necessariamente diferente no ensino escolar para melhor atender às especificidades dos alunos com deficiência. Isto inclui, principalmente, …“instrumentos necessários à eliminação das barreiras que as pessoas com deficiência têm para relacionar-se com o ambiente externo. O atendimento educacional especializado deve estar disponível em todos os níveis de ensino escolar, de preferência nas escolas comuns da rede regular. Este é o ambiente escolar mais adequado para se garantir o relacionamento dos alunos com seus pares de mesma idade cronológica e para a estimulação de todo o tipo de interação que possa beneficiar seu desenvolvimento cognitivo, motor, afetivo”… “Nesses termos, reitero que suspender o ato impugnado é medida que homenageia a segurança jurídica. Ante as razões apresentadas, voto pelo referendo da decisão liminar.  É como voto”.

De bandeja, atletas paraolímpicos brasileiros confirmaram mais uma vez, que também no esporte, o ministro e autor do decreto estão equivocados. Talvez as autoridades não saibam que toda pessoa tem o direito de acesso à educação, toda pessoa aprende, o processo de aprendizagem de cada pessoa é singular, o convívio no ambiente escolar comum beneficia todos, a educação inclusiva diz respeito a todos e a todas.

Ademais, um decreto presidencial não tem o poder de revogar uma lei. Qualquer proposta de mudança, por mais esdrúxula que seja, precisaria de passar por uma emenda à LDB do ensino no Congresso a partir dos artigos 58 e 59. Dar condições para estudar não é caridade nem exclusão. É direito! Quem deveria postar-se com sabedoria e equilíbrio em função do cargo decepciona o povo. O Brasil merece ministros qualificados!

(*) Valtênio Paes de Oliveira é professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada -Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur- Editorial Dunken e Diálogos em 1970- J Andrade.

** Esse texto é de responsabilidade exclusiva do autor.  Não reflete, necessariamente, a opinião do Só Sergipe.

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Sobre Valtenio Paes de Oliveira

Coditiano
(*) Professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada-Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur- Editorial Dunken e Diálogos em 1970- J Andrade.

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