Falando de religião, sem tratar de espiritualidade, a aliança Igreja x Estado destacou-se dentre outros o imperador romano Constantino no século IV, ao se converter ao Cristianismo e Carlos Magno no Natal, coroado imperador dos francos pelo papa Leão III no ano 800, em Roma, na noite de Natal. Os fatos se referem à combinação de dois princípios: secularismo do governo e liberdade religiosa. Quebrando o ritual para a surpresa dos presentes Napoleão Bonaparte não ajoelhou-se frente ao papa. O imperador francês coroou sua esposa, a Imperatriz Josefina. Depois, tomou a coroa em suas mãos e a colocou em sua própria cabeça. Perplexos, os presentes e o papa Pio VII foram meros espectadores.
O conceito da separação entre Igreja e Estado se refere à distância na relação entre a religião organizada e o Estado-nação. O termo é um desdobramento da frase, “muro de separação entre Igreja e Estado” na legislação dos EUA. Mesmo assim, nas décadas de 1960 e 1970 tais discussões ainda eram levadas à Suprema Corte.
Alguns países mantiveram uma religião oficial do Estado. Outros, mantêm diferentes graus de separação entre governos e as instituições religiosas. Desde a segunda metade do século XVIII, surgiram barreiras explícitas entre a Igreja e o Estado. Em alguns países, as duas instituições continuam fortemente divergentes como no mundo pós-comunismo que até então impunha o materialismo. Fato é que, países ainda existem onde pessoas só adquirem o direito de conseguir documento pessoal após manifestação de aceitação da religião interna.
No Brasil da colônia até 1822 prevalecia o catolicismo romano como religião oficial do Estado. Com a independência, embora o catolicismo mantivesse seu status de credo oficial brasileira, a constituição de 1824 garantia o princípio de liberdade religiosa, mas com algumas restrições. Mesmo assim, a liberdade religiosa para as religiões não católicas não era plena. Pessoas de baixa renda e que não professassem o catolicismo romano não poderiam ocupar cargos. Com a República em 1889, uma nova constituição foi promulgada e a separação entre Igreja e Estado aconteceu em 1891.
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”
Ao que parece, gestores públicos não podem e não devem, fazer ou induzir proselitismo religioso. Mais ainda, dinheiro público e prédios públicos não devem ser objetos de manifestação religiosa. Segundo dados de pesquisa Datafolha 50% são católicos, 31% evangélicos, 10% não têm religião, 3% espíritas, 2% Umbanda, Candomblé e outras afro-brasileiras, 1% ateu e 0,3% judaicos.
Curiosamente na Rússia atual, Ildar Khanov está erigindo desde 1992, em Kazan, o Templo de Todas as Religiões. Proposto com 16 cúpulas, atendendo cada grande religião. Não serve como local de culto para nenhuma religião. Para Khanov, um “templo da cultura e da verdade”.
Distinto o Brasil, ante sua diversidade religiosa e cultural, o país merece cautela dos líderes religiosos e políticos no sentido de evitarem disputas de poder usando como arma a inocência religiosa da população. Tal persistência resultará em práticas fanáticas, aguçando a intolerância e violência. Desvirtuar espiritualidade, a razão de ser de uma verdadeira religião, é extremamente contraditório e grave. Pode se tornar estelionato religioso.
O praticante de política partidária visa o poder. Poder, por mais que seja legítimo, tem a ferramenta da imposição. Difícil o religioso com o poder, deixar de impor seu credo. Alie-se que, se o credo do dirigente for conservador ou progressista, os opostos podem ser sacrificados na mistura de religião, poder e política. Para melhor liberdade de credo, tal mistura, não dá liga da boa convivência na diversidade religiosa e cultural brasileira.
(*) Valtênio Paes de Oliveira é professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada -Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur- Editorial Dunken e Diálogos em 1970- J Andrade.
** Esse texto é de responsabilidade exclusiva do autor. Não reflete, necessariamente, a opinião do Só Sergipe.
A capital sergipana já está em ritmo de contagem regressiva para a realização do…
Por Diego da Costa (*) ocê já parou para pensar que a maioria…
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e…
Por Sílvio Farias (*) Vinícola fundada em 1978 com o nome de Fratelli…
Por Acácia Rios (*) A rua é um fator de vida das cidades,…
Com a realização do Ironman 70.3 Itaú BBA, a maior prova de triatlo da…