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Mudança no modelo de tributação do gás de cozinha em Sergipe obedece à Lei nacional

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A superintendente de Gestão Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz), Silvana Lisboa, informou que o Estado está buscando alternativas junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para amenizar os impactos para os sergipanos da Lei federal que altera o sistema de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços (ICMS) do gás de cozinha. A informação foi confirmada durante entrevista à Rádio Fan FM, nesta quarta-feira, 3.

A Lei Complementar 192, aprovada em 2022, determina alteração na metodologia atual de tributação do combustível. Assim, o sistema passa de ad valorem (cobrança com base em uma alíquota que incide sobre o valor da transação) para ad rem (cobrança com valor único que incide sobre a quantidade de litros ou quilos). 

A servidora explicou que em estados como Sergipe, onde a gestão aplicava uma tributação diferenciada sobre o GLP (gás de cozinha) para beneficiar a população, a determinação nacional implica na elevação da alíquota sobre o produto. “O regime passou a ser monofásico e o valor de ICMS fixo para todo o Brasil, chegando ao valor de R$ 1,25 por quilograma para todas as unidades federadas. Porém, Sergipe tinha um preço baixo, fixado por meio de um benefício fiscal que deixava a carga em 12%, então até o dia 30 de abril era cobrado, por quilo do GLP, R$ 0,80. Com esta mudança na tributação, passou a ser de R$ 1,25. Então aquela vantagem que Sergipe dava de uma carga máxima reduzida foi tirada em função dessa alteração na tributação do regime monofásico”, expôs Silvana, explicando a mudança ocasionada pela Lei nacional.

O valor fixo de R$ 1,25 por quilo de GLP em todo o território nacional foi definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e levou em conta a média das alíquotas que vinham sendo praticadas pelos estados. Como Sergipe tinha uma porcentagem menor de cobrança no modelo antigo de tributação, o custo do quilo subiu, puxado pela média de estados onde a tributação era maior.

Minimizar impacto

“O governador e a nossa secretária estão buscando formas de minimizar este impacto. Como foi algo imposto pela LC 192, é preciso entrar em vigor. Mas estamos também com ações pendentes no Supremo Tribunal Federal (STF), já que o ministro determinou que as unidades federadas utilizassem essa nova forma de tributação. Porém não foi pensado nessas discrepâncias de cada estado, que cada estado tem sua forma de tributar peculiar, com benefícios fiscais, crédito presumido. E aqui, em Sergipe, nós tínhamos um olhar especial para esse tipo de combustível, que era mais baixo”, enfatizou.

Segundo a superintendente de Gestão Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, no momento, ainda não se pode estimar o valor final que o produto chegará ao consumidor. “É preciso ficar claro que essa mudança não foi uma decisão do Estado, o que fazíamos era tributar o valor na ponta, o que agora será diferente. Não podemos afirmar qual o preço que o combustível vai sair da refinaria, o que fica congelado é o valor do ICMS”. 

A gestora lembrou, ainda, que embora o Governo de Sergipe esteja empenhado na busca de uma alternativa de diminuição do impacto da mudança para o consumidor sergipano, qualquer solução precisa ser aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária. 

“O Estado, em termos de ICMS, rege-se pelas normas do Confaz, ou seja, existe uma política maior fazendária. Não depende só da vontade do governador, qualquer solução terá que ser submetida ao Conselho Nacional. Porém essa preocupação veio em todos os momentos das reuniões que participamos junto ao Confaz. Mas o próprio presidente do Conselho e os secretários de Estado da Fazenda têm conversado com o ministro do Supremo em busca de acordos, porque os estados não conseguiam chegar a esta conta, muitos estão perdendo e sempre, em qualquer política, temos que pensar na sociedade”, discorreu Silvana.

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