Jonathan Lucas, Wanessa e Dani. O que elas têm em comum? Elas formam o contingente de centenas de pessoas trans que tiveram o direito de usar o nome social, quando a lei que dispõe sobre o tema foi sancionada em 2016, em todo o País. Em Sergipe, desde o ano passado, o Tribunal de Justiça atendeu a um requerimento da Defensoria Pública Estadual e determinou que os cartórios não cobrem para realizar essa mudança para aquelas pessoas consideradas pobres. Com isso, o número de pedidos vem aumentando dia a dia.
O defensor público Sérgio Barreto Morais, responsável pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Promoção da Inclusão Social (NUDEDH), ressalta que, de abril até agora, 280 pessoas solicitaram a mudança para nome social. Segundo ele, houve um crescimento, principalmente nesse período em que os casos de Covid-19 começam a diminuir devido à intensa vacinação e por tomarem conhecimento da gratuidade. “A rede Astra tem uma forte atuação na divulgação dessa informação”, disse.
Foi a partir da iniciativa do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria que a colocação do nome social nos documentos passou a ser gratuita. Segundo Sérgio, a Defensoria solicitou à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Sergipe, por meio de requerimento administrativo, a gratuidade de custas e emolumentos de averbações de pessoas trans para a alteração de nome e gênero. Mas, com um detalhe: “desde que demonstrada hipossuficiência com a comprovação da própria Defensoria Pública”, destaca Sérgio Barreto Morais. A Corregedoria, através da desembargadora Elvira Maria de Almeida, acatou o pedido.
A mulher trans, Lara Daniele Simões Santos, 21 anos, ou simplesmente Dani, é uma das pessoas que fez a mudança para o nome social gratuitamente, em abril deste ano. “Fazer isso gratuitamente foi fantástico. Por que cobrar por algo que faz a gente ser a gente? Usar o nome social, para mim, é como um renascimento”, define. Atualmente trabalhando em home-office como atendente de telemarketing, Dani confessa que a mudança de nome foi impactante para as pessoas que convivem com ela, pois estavam acostumados ao seu nome anterior. “Mas as pessoas de fora me aceitam mais”, frisa.
O homem trans, Jonathan Lucas Santos, 27 anos, já usava oficialmente o nome social antes mesmo de a gratuidade passar a valer nos cartórios e, para isso contou com a ajuda da Astra nas despesas. “Nome social é uma coisa mais que necessária. As pessoas que vivenciam isso sabem a dor. Você é excluído de uma entrevista de emprego por ter esse direito negado. Você pode se identificar como for, mas se não tiver o documento, não respeitam”, afirma. Jonathan é auxiliar de cozinha.
Sem estatística
O advogado da Astra, Gladston Oliveira dos Passos, acompanha o público trans que busca colocar nos documentos o nome social e diz que a procura tem sido considerável. Embora não tenha um dado estatístico, Gladston assegura que são as mulheres trans que mais fazem a mudança de nome, mas homens trans também recorreram à Astra pedindo ajuda para atualizar os documentos. A idade desse público varia dos 20 aos 35 anos. “Só posso falar pela Astra”, disse Galdston, ao acrescentar que outras entidades que atendem o público LGBTQI+ também auxiliam nesse procedimento.
Ele destaca como um grande avanço, tanto o papel da Defensoria Pública Estadual como o do TJ-SE que, dentro das suas respectivas atribuições, foram pioneiros na gratuidade. Antes, essa mudança só poderia ser feita judicialmente, mas o provimento 73, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), facilitou esse processo.
“Nos cartórios são atendidas pessoas trans em Aracaju e no interior do Estado. Para quem não tem vontade de colocar o nome social na certidão de nascimento, há a possibilidade de ter apenas a carteira de identidade”, afirmou o advogado.
Para as pessoas menores de 18 anos, a inclusão do nome social na certidão de nascimento só ocorre com a anuência dos pais. “Recentemente, o pai de um rapaz trans, menor de idade, faleceu e a mãe do rapaz queria fazer a mudança, o cartório não permitiu e teve que judicializar. O processo durou um ano meio”, disse Gladston.
De acordo com o advogado da Astra, na retificação da certidão de nascimento, é modificado tanto o gênero (masculino ou feminino) quanto o nome. Mas a pessoa tem que providenciar a mudança nos demais documentos, como CPF, carteira de habilitação, título de eleitor, dentre outros.
“O nome social é algo basilar e o primeiro passo é essa mudança. Tem muita coisa a ser melhorada no sentido jurídico, mas foi um grande avanço ter facilitado esse procedimento que é administrativo”, explicou Gladston, sugerindo que a Defensoria Pública de Sergipe, pioneira em conseguir a gratuidade, se articule com defensores públicos de outros estados para seguir o exemplo sergipano”, frisou.
Hoje, as pessoas que não têm direito à gratuidade pagam R$ 111,04, e tecnicamente se chama averbação de registro civil. A Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/SE) não tem, de forma imediata, o número de pessoas trans que solicitaram para ter o nome social nos cartórios. Era preciso consultar um por um dos cerca de 170 cartórios espalhados nos 75 municípios sergipanos.
A mulher trans Wanessa Santos Anjos, 27 anos, alterou a certidão de nascimento em 2015, através de processo judicial. Ela vê como um avanço a gratuidade a pessoas trans sem condições financeiras. “A aceitação da minha família não foi fácil. Meu pai é evangélico, não mora com minha mãe, e até hoje não concorda, se afastou totalmente desde que eu era criança. Minha mãe ameaçou me colocar para fora de casa, mas com o tempo me aceitou.
Wanessa disse que na infância já se sentia diferente. “Aos 12 ou 13 anos comecei a entender mais um pouco, e aos 15 tomei hormônio escondido. Sou feliz do jeito que sou”, completou. Wanessa é atendente de telemarketing e faz trabalho voluntário há cinco meses na Astra, que tira dúvidas no projeto para fazer testagem de HIV.
A gratuidade para que pessoas trans pudessem ter o nome social sem custo não teve empecilho por parte dos cartórios. É o que garante o assessor jurídico extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça, Rodrigo Ribeiro Emídio. Ele ressaltou que, além deste avanço, “a Corregedoria concedeu a um usuário assistido pela Defensoria Pública o direito à obtenção de certidões do tabelionato de protesto a ele relativas, sem o recolhimento de emolumentos, para fins de instruir o procedimento de averbação.
Por enquanto não há nenhum estudo em andamento, segundo Rodrigo Emídio, envolvendo a comunidade LGBTQI+. “O Provimento 73/218 da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta a matéria, não prevê tratamento diferenciado, com ajuda de assistentes sociais e/ou psicólogos”, diz.
Só para reforçar, Rodrigo Emídio diz que a alteração do nome e gênero de pessoas trans, sem condições financeiras, foi proferida decisão pela Corregedoria-Geral da Justiça em 23 de novembro de 2020, nos autos de pedido de análise formulado pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, determinando que seja concedida a isenção de emolumentos.
Mas, para isso, é preciso ser apresentada a comprovação de assistência gratuita em razão de hipossuficiência, a exemplo da Defensoria Pública e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com a consequente expedição de ofício circular 433/2020 aos registradores civis do Estado. Para tanto, foi utilizado como fundamento o artigo 9º do Provimento nº 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ.
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