As pessoas consideradas incapazes pela legislação possuem proteção especial, uma vez que não podem realizar alguns atos da vida civil. Via de regra, menores de 18 anos são considerados incapazes e estão sob a responsabilidade dos pais, pelos institutos da guarda, do poder familiar e da tutela. No entanto, se forem maiores de idade, um tutor será designado a elas, através do instituto da curatela.
Ambas as situações presumem que o tutor ou guardião cuidem dos interesses dessa pessoa. Caso isso não aconteça, tanto a guarda, quanto a tutela e a curatela, podem ser retiradas pelo juiz e entregues a outra pessoa.
Além disso, lembramos que abandonar a pessoa que está sob sua responsabilidade é considerado abandono de incapaz. Neste caso, além de perder a guarda ou tutela ou curatela, você pode responder criminalmente pelo caso.
Isso ocorre porque o artigo 133 do Código Penal considera o abandono de incapaz um crime, cuja pena pode variar a depender da gravidade das consequências do abandono. Assim, se decorrer lesão corporal grave, a pessoa pode sofrer uma pena de 1 a 5 anos de prisão. Se o abandono resultar em morte, a reclusão pode ir de 4 a 12 anos. Ademais, se o abandono for contra idoso ou se o agente for cônjuge, irmão, tutor ou curador, a pena aumentará em um terço.
Lembramos, também, que é preciso ficar atento à legislação, uma vez que atos simples como deixar um idoso desamparado em hospital, por exemplo, pode configurar o abandono. Isso não significa, no entanto, que você deve ficar 24 horas com o idoso, abdicando do seu trabalho, por exemplo. Afinal, o abandono é caracterizado por deixar o incapaz desamparado.
Portanto, se você é responsável por alguém juridicamente incapaz, é preciso entender o que isso significa e as responsabilidades que precisa ter, além de seus direitos.
(*) João Valença é advogado da VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos
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