sábado, 16/11/2024
Abandono de idoso é crime

O que é o abandono de incapaz?

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(*) João Valença

As pessoas consideradas incapazes pela legislação possuem proteção especial, uma vez que não podem realizar alguns atos da vida civil. Via de regra, menores de 18 anos são considerados incapazes e estão sob a responsabilidade dos pais, pelos institutos da guarda, do poder familiar e da tutela. No entanto, se forem maiores de idade, um tutor será designado a elas, através do instituto da curatela.

Ambas as situações presumem que o tutor ou guardião cuidem dos interesses dessa pessoa. Caso isso não aconteça, tanto a guarda, quanto a tutela e a curatela, podem ser retiradas pelo juiz e entregues a outra pessoa.

Além disso, lembramos que abandonar a pessoa que está sob sua responsabilidade é considerado abandono de incapaz. Neste caso, além de perder a guarda ou tutela ou curatela, você pode responder criminalmente pelo caso.

Isso ocorre porque o artigo 133 do Código Penal considera o abandono de incapaz um crime, cuja pena pode variar a depender da gravidade das consequências do abandono. Assim, se decorrer lesão corporal grave, a pessoa pode sofrer uma pena de 1 a 5 anos de prisão. Se o abandono resultar em morte, a reclusão pode ir de 4 a 12 anos. Ademais, se o abandono for contra idoso ou se o agente for cônjuge, irmão, tutor ou curador, a pena aumentará em um terço.

Lembramos, também, que é preciso ficar atento à legislação, uma vez que atos simples como deixar um idoso desamparado em hospital, por exemplo, pode configurar o abandono. Isso não significa, no entanto, que você deve ficar 24 horas com o idoso, abdicando do seu trabalho, por exemplo. Afinal, o abandono é caracterizado por deixar o incapaz desamparado.

Portanto, se você é responsável por alguém juridicamente incapaz, é preciso entender o que isso significa e as responsabilidades que precisa ter, além de seus direitos.

 

(*) João Valença é  advogado da VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

** Esse texto é de responsabilidade exclusiva do autor.  Não reflete, necessariamente, a opinião do Só Sergipe.

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