Por João Valença (*)
Quando uma pessoa ganha uma causa contra o Poder Público, uma das dúvidas comuns é como o pagamento será feito. Bem, após o ganho da causa, a pessoa passa a ter um título denominado precatório, que pode ser de natureza alimentar ou de natureza não alimentar.
- Precatório de natureza alimentar: são aqueles que decorrem de ações judiciais cujo objetivo é o pagamento de salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez.
- Precatório de natureza não alimentar: são aqueles que decorrem de ações judiciais cujo objetivo é o pagamento de outras naturezas, por exemplo, desapropriações e devolução de tributos.
Ele é expedido pelo juiz responsável pelo processo e encaminhado ao presidente do tribunal, que irá requisitar o pagamento do título ao órgão público responsável. No entanto, é preciso chamar a atenção para alguns pontos importantes:
- O precatório só é concedido quando a causa é ganha definitivamente, ou seja, quando não cabe mais recursos no processo;
- O pagamento é realizado em ordem cronológica. Desse modo, se o seu precatório chegou ao tribunal em 1º de julho, ele será pago entre 1º janeiro e 31 de dezembro do ano seguinte;
- Com a promulgação Emenda Constitucional 94/2016, todas as pessoas que possuem precatórios pendentes de pagamento até 25 de março de 2015 deverão receber o pagamento até 31 de dezembro de 2020;
- O valor do precatório é depositado no tribunal para que seja liberado ao credor autor da ação.
Existe prioridade entre os tipos de precatório?
É de responsabilidade dos tribunais organizar e manter listas com os precatórios que os entes públicos, condenados sob sua jurisdição, devem pagar. Assim, após expedir a ordem de pagamento à Fazenda Pública e encaminhar o precatório ao tribunal, o juiz recebe uma numeração própria que será incluída nessa lista, organizada por ordem de chegada e pela natureza do crédito.
Desse modo, os créditos alimentares possuem prioridade em relação aos não-alimentares.
O que acontece quando quem possui um precatório morre antes de receber o valor?
Algumas vezes, uma pessoa tem direito a receber um precatório, porém, vai a óbito antes do pagamento ser realizado. Neste caso, o direito é transferido aos herdeiros, na forma de herança.
(*) João Valença é advogado da VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos