Articulistas

O que é precatório?

Compartilhe:

Por João Valença (*)

Quando uma pessoa ganha uma causa contra o Poder Público, uma das dúvidas comuns é como o pagamento será feito. Bem, após o ganho da causa, a pessoa passa a ter um título denominado precatório, que pode ser de natureza alimentar ou de natureza não alimentar.

 

  • Precatório de natureza alimentar: são aqueles que decorrem de ações judiciais cujo objetivo é o pagamento de salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez.
  • Precatório de natureza não alimentar: são aqueles que decorrem de ações judiciais cujo objetivo é o pagamento de outras naturezas, por exemplo, desapropriações e devolução de tributos.

Ele é expedido pelo juiz responsável pelo processo e encaminhado ao presidente do tribunal, que irá requisitar o pagamento do título ao órgão público responsável. No entanto, é preciso chamar a atenção para alguns pontos importantes:

  • O precatório só é concedido quando a causa é ganha definitivamente, ou seja, quando não cabe mais recursos no processo;
  • O pagamento é realizado em ordem cronológica. Desse modo, se o seu precatório chegou ao tribunal em 1º de julho, ele será pago entre 1º janeiro e 31 de dezembro do ano seguinte;
  • Com a promulgação Emenda Constitucional 94/2016, todas as pessoas que possuem precatórios pendentes de pagamento até 25 de março de 2015 deverão receber o pagamento até 31 de dezembro de 2020;
  • O valor do precatório é depositado no tribunal para que seja liberado ao credor autor da ação.

Existe prioridade entre os tipos de precatório?

É de responsabilidade dos tribunais organizar e manter listas com os precatórios que os entes públicos, condenados sob sua jurisdição, devem pagar. Assim, após expedir a ordem de pagamento à Fazenda Pública e encaminhar o precatório ao tribunal, o juiz recebe uma numeração própria que será incluída nessa lista, organizada por ordem de chegada e pela natureza do crédito.

Desse modo, os créditos alimentares possuem prioridade em relação aos não-alimentares.

O que acontece quando quem possui um precatório morre antes de receber o valor?

Algumas vezes, uma pessoa tem direito a receber um precatório, porém, vai a óbito antes do pagamento ser realizado. Neste caso, o direito é transferido aos herdeiros, na forma de herança.

(*) João Valença é  advogado da VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

Compartilhe:
Só Sergipe

Site de Notícias Levadas a Sério.

Posts Recentes

Empreendedores rurais e urbanos são premiados pelo BNB em Sergipe

  Cinco produtores rurais e três microempreendedores urbanos foram homenageados, ontem, 22, como reconhecimento pelo…

20 horas atrás

“Há multidões em mim”

  Por Luiz Thadeu Nunes (*)   u sou vários! Há multidões em mim. Na…

21 horas atrás

Quincy Jones: entre egos e sonhos, lições de vida

  Prof. Dr. Claudefranklin Monteiro Santos (*)   le morreu no último dia 3 de…

2 dias atrás

Governo do Estado discute avanço da interiorização do gás natural com gestores do sul sergipano

  A expansão do gás natural canalizado, liderada pelo Governo do Estado de Sergipe, continua…

2 dias atrás

Aracaju Cidade do Futuro: Obras estruturantes estão preparando a cidade para as próximas gerações

Aracaju vive um momento de transformação histórica com o programa “Aracaju Cidade do Futuro”, que…

2 dias atrás

Energisa Sergipe é eleita uma das melhores empresas para se trabalhar

  A Energisa Sergipe foi reconhecida como uma das melhores empresas para se trabalhar em…

2 dias atrás