Por João Valença (*)
Há uma crença comum em nossa sociedade de que a violência só existe quando é possível encontrar marcas físicas no corpo da vítima, no entanto, a violência, especialmente aquela praticada contra a mulher, pode ser silenciosa e não deixar marcas, ficando restrita ao lar conjugal.
Assim, de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), a violência contra a mulher pode ser definida como qualquer prática ou conduta baseada no gênero que cause a morte, dano ou sofrimento físico, psicológico ou sexual à mulher, seja no âmbito público ou privado.
Desse modo, a Lei Maria da Penha classifica a violência contra a mulher em cinco categorias:
Neste artigo, trataremos da primeira classificação: a violência patrimonial.
A violência patrimonial pode ser definida como qualquer ato que busque controlar, de maneira forçada, o patrimônio da mulher, bem como a destruição ou subtração de bens materiais, documentos ou instrumentos de trabalho.
Ou seja, se seu marido quebra seu notebook, rasga seus trabalhos acadêmicos ou esconde seus documentos, por exemplo, você está sendo vítima de violência patrimonial. Além disso, se você recebe pensão alimentícia do seu ex-marido e ele atrasa o pagamento ou recusa-se a realizá-lo, também existe uma situação de violência patrimonial.
Quais medidas podem ser tomadas?
A primeira medida quando se é reconhecida a violência patrimonial, ou qualquer outro tipo de violência contra a mulher, é denunciar. As denúncias podem ser recebidas tanto nas Delegacias da Mulher quanto na Central de Atendimento à Mulher, através do número 180.
Em seguida, caso a mulher seja casada, é possível entrar na justiça e pedir a separação de corpos e o divórcio que, em casos de violência contra a mulher, pode ser realizado mesmo sem a assinatura da outra parte. Contudo, para isso, é necessário que exista um boletim de ocorrência, portanto, é muito importante fazer a denúncia da violência.
Se houver atraso de pensão, além da denúncia, é interessante procurar um advogado para dar entrada em uma ação de execução de alimentos que pode ter como consequência desde a prisão civil do devedor até a penhora de bens e o protesto.
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