O Tribunal de Contas da União (TCU) negou o pedido para suspender as obras do Complexo Viário Senadora Maria do Carmo Alves, que ligará os bairros Inácio Barbosa e Coroa do Meio. A ação foi movida pelo Consórcio Celi EGTC, que questionava a regularidade do certame.
O TCU destacou que a interrupção das obras causaria danos irreparáveis e declarou que a Celi não apresentou justificativas válidas para a suspensão dos serviços.
A atuação do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) também foi analisado pelo ministro relator, Jhonatan de Jesus, que argumentou no despacho que o TCE/SE atuou conforme o Acordo de Cooperação Técnica entre os tribunais de contas brasileiros, visando garantir eficiência e evitar a duplicidade de auditorias.
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