“Todo o sistema de Seguridade Social no Brasil, criado com a Constituição Federal de 1988, foi colocado em prova diante da equação dos problemas nas áreas da saúde, assistência social e previdência”. A afirmação é do advogado, especialista em Seguridade Social e professor da Unit, Guilherme Teles, que faz uma análise sobre a crise de saúde mundial provocada pelo novo coronavírus, Covid-19, que estabeleceu um dos cenários mais complexos no que diz respeito à importância da preservação à vida, à saúde e ao seu bem-estar.
“Importante lembrar que em 1947, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estabeleceu como conceito universal de saúde: “Um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença ou enfermidade. No entanto, alguns pesquisadores e profissionais da área da saúde relatam que esta definição é mais utópica do que operacional, porém esta definição é válida até os dias atuais”, diz também o historiador.
Guilherme Teles destaca a relevância dos direitos sociais constitucionais na vida dos cidadãos brasileiros diante dos impactos que a pandemia da covid-19 está causando. “É fato que mesmo após 31 anos da promulgação da Constituição Federal, um dos maiores desafios do Estado brasileiro é exatamente reduzir ou mesmo erradicar a desigualdade social, um dos maiores problemas do país há anos e que parece estar longe de encontrar uma solução eficiente e eficaz em um curto espaço de tempo”.
No entendimento de Guilherme, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Sergipe (OAB/SE), em meados do mês de março de 2020, quando foi declarada a pandemia pela OMS, caberia ao Estado brasileiro adotar todas as medidas possíveis, sobretudo amparado na Seguridade Social, para que os danos causados à população fossem os menores possíveis.
O artigo 6º da Constituição Federal aduz explicitamente sobre os direitos sociais. Para reforçar a importância da proteção social o artigo 194 traz o seguinte: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Os direitos sociais originam-se de algo ainda maior, ou seja, da própria justiça social, tão fundamental para uma vida em sociedade pautada na fraternidade e mais do que isso, pois o artigo 1º da Constituição traz como um dos fundamentos da República exatamente a dignidade da pessoa humana”.
Proteção social
Um dos maiores sistemas de proteção social do mundo existe no Brasil. Previsto na Constituição Federal a partir do artigo 194, está composto pela saúde, assistência social e a previdência, fundamentais neste momento de enfrentamento à covid-19. “A universalidade da cobertura e do atendimento à saúde, por exemplo, é o que tem minimizado os impactos da covid-19 para praticamente 70% da população brasileira que depende exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS). A saúde pública e gratuita é de fácil percepção na sociedade brasileira, mas nem sempre foi assim na história do país e somente a partir de 1988 que a Saúde recebeu o status constitucional, sendo criado posteriormente um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, o SUS”, lembra.
Guilherme Teles levanta ainda a questão sobre importância da Assistência Social, voltada àqueles que, comprovadamente, necessitam da ajuda do Estado, a exemplo das medidas adotadas pelo governo federal em conjunto com o Congresso Nacional com a aprovação da Lei 13.982/2020, que trouxe a possibilidade de pagamento de R$ 600,00 para aquelas pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social neste momento de pandemia, mas critica a operacionalização desta ajuda.
“Parece estar aquém das reais necessidades e da urgência daqueles que mais precisam, dos mais vulneráveis socialmente. Na outra ponta, ainda sobre a Assistência Social, estados e municípios estão se empenhando dentro das suas possibilidades para amparar os mais necessitados com programas de transferência de renda. Os esforços são muitos, por partes de alguns entes federativos, mas ao mesmo tempo deve-se ressaltar que assistência social vai muito além de propiciar transferência de renda, sobretudo quando o isolamento adotado por causa da pandemia, reduz diversos serviços prestados pelas secretarias de serviço social”, atenta.
Previdência Social
Os impactos da covid-19, na perspectiva da Seguridade Social, estão ligados diretamente à queda na quantidade de contribuições previdenciárias e ao mesmo tempo no aumento das solicitações de pagamentos dos mais diversos benefícios previdenciários em escala crescente.
Algumas medidas estão sendo adotadas pelo INSS para minimizar os impactos da covid-19 como a possibilidade da perícia médica indireta para concessão do auxílio-doença, antecipação do pagamento do 13º salário dos aposentados, suspensão de prazo para a realização da prova de vida, suspensão por 120 dias de determinadas exigências para manutenção de benefícios, a intensificação dos serviços ofertados pelo portal MEU INSS, extensão do auxílio emergencial para os contribuintes individuais da Previdência e mudanças nas taxas e prazos nos contratos dos empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS.
“Em um Estado de bem-estar social é esperado que exista um verdadeiro compromisso da tutela estatal diante das garantias dos direitos sociais, porém o Brasil vinha adotando nos últimos anos distanciamento da Seguridade Social, principalmente do SUS após a promulgação da EC 95 que limitou os gastos públicos por pelo menos 20 anos. Inevitável a alegação de que a Seguridade Social não pode ser vista como um gasto para o Estado brasileiro, mas como um investimento na sociedade, principalmente na parcela que mais precisa da assistência de serviços essenciais para a redução das desigualdades sociais”, assegura.
Guilherme Teles ressalta que na história recente do Brasil, nunca foi tão relevante a presença da Seguridade Social: Saúde, Assistência Social e Previdência, no cotidiano das vidas dos brasileiros, como sendo o maior sistema de proteção social do país e um dos maiores do mundo. “Mas, são muitos os desafios quanto à eficácia, à aplicabilidade das ações deste sistema de proteção social, especialmente quando há uma crise política, um embate entre o governo federal e vários governadores, pois é urgente que exista uma coordenação que gerencie a crise atual na tentativa de redução dos impactos que a covid-19, preservando as garantias constitucionais do povo brasileiro ao sistema da Seguridade Social”, finaliza.