A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de nº 1/2024, que inclui as servidoras públicas estaduais mães adotivas no direito à licença maternidade de 180 dias, sem a perda do vínculo estatutário com o órgão administrativo e nem prejuízo em sua remuneração, foi aprovada nesta quarta-feira, 26, pelos deputados estaduais. Agora, o texto será promulgado pela Mesa Diretora da Casa Legislativa.
A PEC foi encaminhada para a Casa Legislativa no mês de maio pelo governador Fábio Mitidieri e pela secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania, Érica Mitidieri. A PEC estende o direito laboral das mães biológicas às servidoras públicas que são mães adotivas, de crianças ou adolescentes, e também àquelas com guarda judicial para fins de adoção.
Além dessa alteração, a PEC pede também a elaboração de uma Lei que disponha sobre o Programa de Proteção à Maternidade das servidoras civis e militares. Trata-se de uma iniciativa que vem sendo construída de maneira multissetorial por diversos órgãos da administração pública estadual e que objetiva instituir um conjunto de princípios e regras voltados para salvaguardar o direito à gestação saudável, à proteção integral das crianças, à proteção e promoção da primeira infância, à alimentação saudável do recém-nascido e o retorno ao serviço em condições profissionais adequadas e justas.
“O texto demonstra o olhar humano do governador Fábio Mitidieri e da secretária Érica Mitidieri, que encaminharam a proposta para esta casa, pensando, em primeiro lugar, na necessidade de criação e fortalecimento de vínculos, principalmente depois de um processo demorado e burocrático como é a adoção”, afirmou o líder do governo na Assembleia Legislativa, o deputado Cristiano Cavalcante.
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