Segurança Pública

PF deflagra operação para apurar crime eleitoral

Compartilhe:

A Polícia Federal (PF) de Sergipe deflagrou operação na manhã desta quarta-feira (2) com o objetivo de cumprir três mandados de busca e apreensão, nas cidades de Aracaju e Lagarto, expedidos pela 2ª Vara Eleitoral de Aracaju. A polícia procura reunir provas para o inquérito policial que apura possível apropriação indevida de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), referente a candidatura ao cargo de deputada estadual em Sergipe nas eleições de 2018.

De acordo com a PF, a investigação foi iniciada após uma apuração que apresentou uma grande quantia de recursos públicos gastos por uma determinada candidata durante campanha eleitoral, em comparação com a quantidade de votos recebidos pela mesma.

A candidata, que nunca havia exercido mandato eletivo, tem pouca visibilidade política no estado de Sergipe, porém recebeu a importância de quase meio milhão de reais do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, valor muito superior ao recebido por outros integrantes do partido que tiveram votação bem mais expressiva, informou a PF.

Durante a investigação, identificou-se que a candidata praticamente não realizou campanha política e que os recursos recebidos foram utilizados para financiar material de propaganda política de outros candidatos. Além disso, passou a movimentar os valores para pessoas físicas e jurídicas que, aparentemente, não prestaram serviços para a campanha eleitoral.

Constatou-se, ainda, que os valores gastos pela candidata eram desproporcionais aos gastos realizados por outros candidatos na contratação de serviços idênticos durante a campanha.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi criado pelas Leis nº 13.487/2017 e nº 13.488/2017 para custear campanhas eleitorais e é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral.

Os recursos dele provenientes ficam à disposição do partido político, responsável por definir os critérios para a sua distribuição. Quando os recursos não são utilizados nas campanhas eleitorais, devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional no momento da apresentação da prestação de contas.

Os investigados respondem pela prática dos crimes de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral) cuja pena é de até 5 anos de reclusão e de apropriação indébita eleitoral (art. 354-A do Código Eleitoral) com pena de até 6 anos de reclusão.

Compartilhe:
Só Sergipe

Site de Notícias Levadas a Sério.

Posts Recentes

IronMan 70.3 movimenta turismo e impulsiona nome de Sergipe no cenário internacional

  A capital sergipana já está em ritmo de contagem regressiva para a realização do…

3 minutos atrás

Os impactos dos problemas de comunicação nas empresas

  Por Diego da Costa (*)   ocê já parou para pensar que a maioria…

47 minutos atrás

Governo divulga lista de beneficiários aprovados na CNH Social

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e…

2 horas atrás

Conheça a vinícola Beni di Batasiolo e seus vinhos maravilhosos

  Por Sílvio Farias (*)   Vinícola fundada em 1978 com o nome de Fratelli…

2 horas atrás

João Ribeiro e Sílvio Romero: dois gigantes sergipanos e suas efemérides 

  Por Acácia Rios (*)   A rua é um fator de vida das cidades,…

4 horas atrás

Ironman: SMTT organiza operação de trânsito para garantir segurança e mobilidade durante o evento

  Com a realização do Ironman 70.3 Itaú BBA, a maior prova de triatlo da…

23 horas atrás