O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) decidiu, hoje, 10, manter o afastamento dos deputados Augusto Bezerra (DEM) e Paulinho das Varzinhas (PTdoB) da Assembleia Legislativa. Paulinho teria destinado R$ 1,085 milhões para a Associação de Moradores e Amigos do Conjunto Veneza (Amanova) e Augusto R$ 940 mil. Também estão afastadas as servidoras Eliza Maria Menezes e Ana Cristina Varela Linhares.
Os deputados Augusto e Paulinho responderão pelos crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O desembargador Roberto Porto, relator da Medida Cautelar, ratificou os fundamentos da decisão do afastamento realizado em dezembro de 2015, informando que a manutenção preserva o processo e a instrução criminal, além de proteger a finalidade pública do cargo, já que a suposta prática criminosa é estreitamente ligada ao mandato parlamentar.
Além disso, o relator apresentou doutrina e jurisprudência das cortes superiores que autoriza a manutenção justificada do afastamento dos parlamentares para mais de 180 dias. Na oportunidade, o Pleno designou o Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, Leonardo Souza Santana Almeida, para auxiliar o desembargador Roberto Porto durante a instrução do processo criminal.
No dia 15 de dezembro do ano passado, o desembargador, Roberto Porto, decidiu n os deputados estaduais, Augusto Bezerra (DEM) e Paulinho das Varzinhas (PTC) de suas atividades parlamentar por um tempo indeterminado, atendendo um pedido do Procurador Geral do Estado de Sergipe, Roni Almeida.
Defesa – O advogado Aurélio Belém, que defende os deputados Augusto Bezerra e Paulinho das Varzinhas, disse que “decisão de hoje não tem qualquer repercussão na composição atual da Assembleia Legislativa, pois ela apenas mantém o status quo ante, ou seja, a suspensão do exercício do mandato parlamentar, nada além disso”.
Ele é contra a convocação dos suplentes, por entender que não há previsão no regimento interno da Assembleia. “A convocação só pode ser dar quando houver vaga. O regimento define as hipóteses de vaga: morte, renúncia ou perda do mandato. E essa perda só ocorre com sentença condenatória transitada em julgado”. O processo, disse, está apenas começando, “quanto mais tansitada em julgado”.
Outra hipótese seria o caso de licença de 120 dias, o que não é o caso. “Portanto, a situação atual se trata de medida cautelar, ou seja, ato precário e provisório, que não se enquadra em nenhuma das hipótese regimentais prevista para a convocação dos suplentes.