Por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE) manteve, hoje, 4, o candidato Belivaldo Chagas (PSD), na disputa pelo governo do Estado. O julgamento havia sido suspenso na segunda-feira, 3, devido ao pedido de vistas do desembargador e presidente do TRE, Ricardo Múcio, para melhor análise dos autos. A Procuradoria Regional Eleitoral havia pedido a inelegibilidade de Belivaldo, por ter encontrado “irregularidade insanável, comprovadora de improbidade administrativa”, na desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O juiz relator do processo, José Dantas de Santana, que deferiu o registro da candidatura, teve o voto seguido pelo desembargador Diógenes Barreto e as juízas Dalquíria de Melo Ferreira, Áurea Corumba de Santana e Denise Maria de Barros Figueiredo. Votaram contra, o juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho e o desembargador Ricardo Múcio Abreu.
O julgamento foi suspenso na sessão de ontem (3/09) em razão do pedido de vista do presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Múcio, para melhor analisar os autos. Na sessão de hoje, o presidente apresentou seu voto pelo indeferimento da candidatura, pois em sua visão a decisão que desaprovou as contas relativas às despesas específicas, além de ter sido emanada por órgão competente (TCE-SE) encontra-se irrecorrível, de modo a restar confirmada a irregularidade das contas do referido gestor.
Durante seu voto, o presidente do TRE-SE afirmou que “não cabe a esta Justiça Eleitoral especializada rediscutir o mérito do acórdão do Tribunal de Contas do Estado, cabendo, contudo, verificar se os fatos ensejadores da rejeição de contas ostentam determinadas características e requisitos. Deixar que faltem professores para depois se valer de seleção simplificada e com contratos precários (sem concurso público) para preencher as vagas existentes é óbvia conduta inadequada e violadora dos deveres básicos do administrador, desrespeitando os princípios básicos norteadores da administração pública previstos na Constituição Federal”, argumentou.
Segundo o MPE, o atual governador, quando secretário de Educação do Estado, contratou de forma irregular (sem concurso) mais de dois mil professores, além de não ter dado auxílio estrutural a algumas escolas, o que caracterizaria ato de improbidade administrativa.
O relator do processo, juiz José Dantas de Santana, argumentou que para configuração da inelegibilidade deve constar dos autos que o candidato teve as contas rejeitadas e que, ao analisar o processo, não viu causa a enquadrar tal ato como improbidade administrativa. O relator votou pelo deferimento (aprovação) do registro de Belivaldo, sendo o voto acompanhado pela maioria dos membros da Corte Eleitoral.
O juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho, abriu a divergência, votando pelo indeferimento do registro. “Não há nenhuma controvérsia sobre os fatos. Houve irregularidades na contratação dos professores e os atos foram praticados com dolo”, defendeu.
O Ministério Público Eleitoral informa que irá recorrer da decisão ao TSE por entender que a rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), apontada pela coligação adversária, gera inelegibilidade.
Mais candidaturas
Foram indeferidos os registros de José Costa Santos, Júlio Cézar Duarte de Meneses, ambos para deputado estadual. Também foram negados os registros de José Ernani Moura Souza, que pleiteava vaga na Câmara Federal, Márcio Vieira dos Santos, a primeiro suplente de senador, e de João Paes da Costa (Tarantella), candidato a governador pelo PSL.
A Corte Eleitoral deferiu o registro de Antônio Marcos Ferreira dos Anjos, que concorre ao cargo de deputado estadual.
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