O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) editou, na semana passada, a Portaria nº 181/2021 na qual proíbe a comercialização do famoso pão francês por unidade. Com a medida, que passa a valer em 1º de junho deste ano, o produto só poderá ser vendido por peso.
Para José Rodrigues dos Santos, presidente do Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria do Estado de Sergipe (SINDIPAN/SE), “as medidas podem impactar as pequenas panificações familiares, onde o dono é o padeiro e a família é a própria balconista, pois demandará um investimento em uma balança digital que siga as determinações da portaria, não podendo ser mais uma balança simples”.
Segundo a portaria, a balança a ser utilizada deve ter, como característica, um medidor com divisão igual ou menor a cinco gramas, além da indicação de peso e preço a pagar. Além disso, os estabelecimentos devem indicar em local fixado próximo ao balcão de venda o preço a ser pago pelo quilo de pão.
Rodrigues destacou ainda como o setor panaderil tem sido afetado pela crise decorrente da pandemia do novo coronavírus, “com as medidas de distanciamento social, as panificações que serviam almoço, café da manhã e janta tiveram uma redução entre 40% e 70% no número de clientes. Já as panificações que não oferecem esse serviço sofreram uma redução entre 10% e 30%”, finaliza.