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Prazo para entrega da Rais vai até 17 de abril

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Vai até 17 de abril o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019. Neste ano, a novidade é que parte das empresas do setor privado já enviou as informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ao longo do ano passado e elas estarão desobrigadas de um novo envio.

A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet, pelo programa GDRAIS 2020, que já está disponível para download. Clique para baixar:

GDRAIS 2019 – Versão 1.0.0 Atualizada em 09/03/2020 (Necessário estar instalada no computador a versão 7 ou superior do JAVA).

Programa Gerador de Declaração da RAIS (ano base) versão Windows
Programa Gerador de Declaração da RAIS (ano base) versão Linux

GDRAIS Genérico 1976-2018 – Versão 1.0.0 Atualizada em 09/03/2020 (Necessário estar instalada no computador a versão 7 ou superior do JAVA).

Programa Gerador de Declarações Genéricas (anos anteriores) versão Windows
Programa Gerador de Declarações Genéricas (anos anteriores) versão Linux

A partir deste ano, as empresas que já tinham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 do eSocial) não precisarão usar o sistema específico da Rais. Para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial), fica mantida a obrigação de envio da Rais.

Radiografia

O Ministério da Economia destacou  que a Rais é fonte de informação completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, com dados como o número de empresas, em quais municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.

A Rais também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial.

O ministério lembra ainda que a declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

As empresas e órgãos públicos que não cumprirem a obrigação no prazo legal ou fornecerem informações incorretas serão sujeitas ao pagamento de multas. Os valores dessas multas variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

Grupos

Neste ano, estão obrigadas a declarar informações pelo sistema da Rais as empresas, órgãos públicos e entidades internacionais pertencentes aos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial. São elas:

– Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal em 2019, com ou sem empregados e pertencentes ao grupo 3 do eSocial;

– Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem empregados;

– Estabelecimentos com Cadastro Nacional de Obras (CNO) – exceto os vinculados a pessoas jurídicas do grupo 1 e 2 – e o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física que possuem funcionários;

– Órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal;

– Condomínios e cartórios extrajudiciais.

Fonte: Com informações da Agência Brasil

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Antonio Carlos Garcia

Editor do Portal Só Sergipe

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