O prefeito Edvaldo Nogueira sancionou, nesta segunda-feira, 4, um pacote de leis voltadas à melhoria do serviço de transporte público na Grande Aracaju. De autoria do Executivo e aprovadas pela Câmara Municipal de Aracaju, três novas leis vão garantir o congelamento da tarifa e viabilizar a renovação de parte da frota que opera no sistema nos municípios da região metropolitana, bem como a prorrogação do custeio temporário da gratuidade para pessoas com deficiência e a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para as empresas do setor.
“Acabei de sancionar três leis cujos projetos foram encaminhados na semana passada para a Câmara Municipal e que se referem à melhoria do transporte público. Duas leis instituímos no ano passado e estamos renovando, que são as legislações para a gratuidade das pessoas com deficiência no transporte coletivo e a redução do ISSQN para as empresas que atuam no setor. Já a terceira representa uma grande inovação e foi anunciada também na semana passada, que é a lei para o congelamento da tarifa do transporte coletivo e para a viabilização da renovação de frotas a partir do ano que vem. Então, são leis extremamente importantes, que beneficiam as pessoas que mais precisam e demonstram o nosso compromisso com a melhoria do sistema de transporte coletivo da região metropolitana”, destacou o prefeito.
De acordo com Edvaldo, apesar de Aracaju concentrar apenas 50% dos usuários do sistema, a Prefeitura da capital arcará com a integralidade do subsídio para o congelamento da tarifa em toda a região metropolitana, medida que deve ser rateada, posteriormente, de modo proporcional entre os municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros, os quais estão consorciados, juntamente com o Governo do Estado, para gestão do transporte público na Grande Aracaju. “Vamos continuar trabalhando para que, a partir do Consórcio, possamos melhorar o sistema, renovar a frota e fazer a licitação do serviço, que é o nosso compromisso com a população. Com isso, já no próximo ano publicaremos o edital para a licitação do transporte público, e esse subsídio nos permite dar passos importantes nesse sentido”, salientou o prefeito.
Conforme a lei que concede o subsídio tarifário, a Prefeitura de Aracaju fará um aporte mensal de R$1,3 milhão até dezembro deste ano, retroativo ao mês de outubro, e de R$1,6 milhão por mês, de janeiro a dezembro de 2024, totalizando R$24 milhões. A segunda lei sancionada pelo gestor garante a prorrogação do custeio temporário da gratuidade da passagem para pessoas com deficiência e seus acompanhantes; e a terceira lei que entra em vigência no município mantém a redução da alíquota do ISSQN para as empresas do setor, medidas implementadas há dois anos e que representam, para os cofres municipais, um impacto mensal superior a um milhão de reais.
“Para que pudéssemos sancionar hoje essas importantes leis, contamos, mais uma vez, com o apoio dos vereadores da nossa cidade, que entenderam a relevância e aprovaram os projetos de lei que encaminhamos para a Câmara com a finalidade de subsidiar o transporte público da Grande Aracaju e garantir o equilíbrio financeiro do sistema”, destacou o prefeito ao agradecer os parlamentares pelo empenho e celeridade para aprovação destas leis.
Superintendente municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju, Renato Telles afirma que, com esse subsídio será possível, já a partir de janeiro, assegurar a melhoria da frota, por meio da aquisição inicial de 20 novos veículos para melhor atender a demanda da população. Ele ressalta ainda que as novas leis, além de permitirem o congelamento da tarifa e o equilíbrio financeiro do sistema, asseguram a continuidade da gratuidade para pessoas com deficiência e seus acompanhantes no transporte público, “um benefício que implementamos em 2022 e que mantemos este ano e vamos dar continuidade também em 2024”, frisou.
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