A Prefeitura de Canindé do São Francisco entrará em recesso, a partir do dia 8 de dezembro, sexta-feira, e só retornará as atividades no dia 8 de janeiro de 2024, com o objetivo “de ajustar as contas públicas e fazer o balanço de fim de ano referente às despesas e receitas do corrente ano”. O decreto inusitado, de número 826/2023, foi publicado no dia 30 de novembro, pelo prefeito da cidade, Weldo Mariano de Souza.
O prefeito alega, no decreto, que há “limitação de orçamento para as despesas que ocorrerão ainda no ano de 2023, e que cabe à municipalidade adotar as medidas para reduzir os custos, sempre buscando atender ao interesse público”.
No artigo 2 do decreto, o prefeito diz que “órgãos e departamentos que não desempenham atividades essenciais e que possam manter suas funções em trabalho virtual deverão ficar fechados a fim de evitar custos com o funcionamento do órgão”.
Durante o período de recesso, “todas as secretarias municipais devem disponibilizar meios de comunicação e de atendimento ao público externo e aos demais órgãos, como telefone, e-mail, whatsapp ou similares, que deverá ser amplamente divulgado pela comunicação, devendo ainda ser designado servidor para atender as demandas internas e externas, sendo permitida a realização de rodízio entre os servidores para a atividade.”
Os serviços de saúde e assistência social, segundo o decreto “devem reduzir o quadro de funcionamento presencial, somente deixando o atendimento presencial para as atividades essenciais que não possam continuar a ser desempenhadas no fim do recesso”.
O recesso não se aplica ao calendário escolar, que deve continuar como previsto, com a prestação de contas de todos os serviços públicos relacionados (transporte, alimentação, etc.).
Os prazos administrativos, processuais e do Ministério Público que devam ser respondidos pelas secretarias municipais “devem ser observados e atendidos na data designada, mesmo que esta ocorra no período do recesso, devendo o responsável pelo órgão contactar o órgão solicitante para envio da documentação, a fim de evitar prejuízos com a perda de prazo, que pode ensejar a apuração em processo administrativo próprio.”
Processo
No artigo 4 do decreto, o prefeito Weldo Mariano de Souza afirma que “durante o período de recesso fica vedada a autorização de novas despesas, que não sejam aquelas já autorizadas pelo prefeito e pela Secretaria Municipal de Finanças, ficando desde já advertido que aquele que autorizar despesas sem autorização do gestor municipal poderá responder pelo ato em processo administrativo próprio.”
Investigação
No dia 24 de fevereiro deste ano, o prefeito Weldo Mariano de Souza foi afastado do cargo por 60 dias, por determinação do juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa, a pedido do Ministério Público estadual, por suspeita de irregularidades em diversos setores da gestão, além de acusações de nepotismo.
No dia 1° de março, ele foi reintegrado ao cargo pelo desembargador Diógenes Barreto.