O reajuste do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2022 será limitada à variação da inflação – 10,05% – percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E). O decreto foi publicado ontem, 13, no Diário Oficial do Município. Na mesma edição do Diário, foi publicado também o Decreto nº 6.631, que estabelece o calendário de pagamento de todos os tributos municipais, definindo as datas para o vencimento da cota única e das parcelas mensais.
No caso do IPTU, os contribuintes terão até o dia 17 de janeiro para quitar o imposto em uma única parcela, recebendo o seguinte benefício: desconto de 7,5% para quem não possuir débitos com o Município, e de 2,5% no caso de estar inadimplente. O pagamento também poderá ser feito em parcelas, previamente definidas em razão do valor do imposto, conforme estabelece o Decreto Nº 6.631. Para quem optar pelo parcelamento, o vencimento da primeira parcela é em 7 de fevereiro e, nos meses subsequentes, sempre no primeiro dia útil.
“Tanto esta opção como a cota única estão disponíveis no carnê, que pode ser pago na rede bancária credenciada (Banco do Brasil, Banese, Caixa Econômica, Itaú, Santander, Sincredi e Casas Lotéricas). É importante ressaltar que o documento estará disponível no nosso portal, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br, a partir de 1º de janeiro, e também será entregue nas residências, via Correios”, detalha o secretário da Fazenda, Jeferson Passos.
O IPTU é o segundo imposto mais importante para o município – fica atrás apenas do ISS. Com a arrecadação deste importo, a Prefeitura pode investir, por exemplo, em obras de infraestrutura, saneamento básico, mobilidade urbana e ações de limpeza urbana. “Para além dos investimentos nestas áreas, a legislação também define que 25% do que for arrecadado seja aplicado diretamente na Educação, e outros 20% sejam direcionados à Saúde”, complementa o secretário.
ISS e Taxas
O Imposto Sobre Serviço Ofício (ISS Ofício), voltado para os profissionais autônomos, e a Taxa de Localização e Funcionamento (TLF), terão vencimento da cota única no dia 10 de março, mesma data em que vence a primeira parcela, para quem optar pelo parcelamento. As demais parcelas vencem em 10 de junho, 12 de setembro e 12 de dezembro, datas que contemplam ambos os tributos.
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