Os descontos de até 80% na maioria dos débitos renegociados por produtores rurais pela Lei 13.340/16 com o Banco do Nordeste podem ser garantidos até o dia 30 de novembro, quando vence a primeira parcela dos valores repactuados. O prazo é válido para produtores que tinham contratado financiamentos até o ano de 2011 e aderiram à referida Lei entre 2016 e 2019.
A lei possibilitou a renegociação de dívidas rurais com pagamento em até 10 parcelas anuais. A repactuação permite a aplicação de descontos que podem chegar a 80% do valor da parcela. O bônus varia conforme o recurso originalmente contratado, a região do empreendimento e o ano do contrato. Na grande maioria das operações renegociadas, o vencimento da primeira parcela ocorrerá no próximo dia 30 de novembro.
Em Sergipe, o benefício pode ser garantido por mais de 4.700 contratos que possuem parcela prevista para este ano. Os boletos estão disponíveis nas agências onde as operações foram realizadas. Os produtores devem procurar os gerentes de negócios ou fazer contato pelos telefones 0800 033 0004 ou 4020 0004 (capitais e regiões metropolitanas) para solicitar a emissão do documento.
A Lei n.º 13.340/2016 contemplou operações de crédito contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e de outras fontes. O instrumento permitiu liquidação total de dívidas e também a renegociação de operações com direito a juros de 0,5% a 3,5% ao ano, além de descontos no momento do pagamento das prestações anuais, que se iniciam em 2021 e seguem até 30 de novembro de 2030.
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