A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou por unanimidade, durante sessão plenária desta terça-feira, 26, o Projeto de Lei (PL) nº 77/2023, que autoriza o Banese a planejar, organizar e explorar o serviço público de loteria, em nome do Poder Executivo Estadual.
De autoria do Governo do Estado, o Projeto de Lei tem como objetivo o financiamento de ações voltadas para a cultura, o meio ambiente, a inclusão e assistência social, bem como para redução da vulnerabilidade socioeconômica dos sergipanos.
Além disso, a medida é mais uma ação do governador de Sergipe, Fábio Mitidieri, para fortalecer o banco dos sergipanos, tornando-o ainda mais sólido, sustentável e próximo da população.
Em outubro de 2021, a Lei n° 8.902 permitiu ao Poder Executivo Estadual prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de loteria no estado. O novo texto aprovado pela Alese autoriza o Banese a operar o serviço, além de dar outras providências.
Para a implantação da loteria, o PL determina que o banco poderá optar por criar uma subsidiária, uma holding de participações, ou participar de estrutura societária para explorar tais serviços. A fiscalização desses novos serviços ficará sob responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese).
“O Banese tem uma presença significativa em todo o estado, seja por meio de suas agências ou por meio de Pontos Banese. A implantação de uma loteria estadual por meio de um banco com sua credibilidade e importância para a economia sergipana diversifica seus serviços, ao mesmo tempo que constrói uma nova forma de arrecadação para áreas específicas do Estado”, destacou o deputado estadual e líder do governo na Alese, Cristiano Cavalcante.
Indicação
Autor da indicação que propõe ao Governo do Estado a regulamentação do serviço público de loteria em Sergipe, o deputado estadual licenciado e atual secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, Jorginho Araujo, explica que a Lei nº 8.902, de 06 de outubro de 2021, já estabelecia o direito de o estado adotar iniciativas para viabilizar sua respectiva prestação de serviços lotéricos mediante critério próprio, eventualmente diverso do adotado na esfera federal de operação de loterias.
“Em setembro de 2020, o STF entendeu ser inconstitucional o exercício exclusivo, por parte da União, das atividades lotéricas. O antigo monopólio, hoje pode ser exercido concomitantemente pelos Estados, cabendo a eles administrar suas próprias loterias, aplicando-lhes as mesmas regras já utilizadas pela União”, frisa Jorginho Araujo.
Ainda de acordo com ele, atualmente, a arrecadação das loterias gira em torno de 0,2% do PIB, frente a uma média mundial de 1%. “Com este potencial de crescimento, considerado ainda o PIB estadual, só o Governo de Sergipe poderá arrecadar, por ano, cerca de R$ 480 milhões. Isso, surpreendentemente, sem ter que impor nenhum novo tributo nem à população e tampouco a qualquer outra atividade econômica”, complementa Jorginho.
Margem consignável
A Alese também aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 09/2024, que aumenta o percentual máximo de consignação dos servidores públicos ativos e inativos do Estado de Sergipe para 45%, e cria a possibilidade de utilizar até 5% da margem consignável por meio de cartão de crédito consignado.
A medida equipara o teto da margem de consignação dos servidores públicos estaduais ao do funcionalismo público federal, e possibilita que eles tenham acesso ao cartão benefício consignado para compras em estabelecimentos comerciais ou saques.