Recentemente, em novembro de 2022, a Câmara de Deputados aprovou projeto de lei de autoria do parlamentar Pastor Sargento Isidório, do partido Avante da Bahia, que proíbe “qualquer alteração, edição ou adição aos textos da Bíblia tanto no antigo como no novo testamento”. A proposta deve ter sido encaminhada ao Senado Federal. O deputado Tiago Mitraud criticou o projeto. “Se não pode haver alteração, então qualquer material didático com ilustrações para crianças não poderá ser editado. Não poderemos colocar uma religião ao abrigo de outras religiões”, argumentou a deputada Fernanda Melchionna do PSOL- RS.
Aprovar o projeto é impor uma lei para impedir a ciência histórica e a teologia de buscarem novos estudos e interpretações em puro medievalismo em 2022. Falta conhecimento histórico, teológico e jurídico ao autor e demais deputados que aprovaram o projeto. Todos os documentos históricos bíblicos são preservados no grego, hebraico e demais línguas. Aliás, cada povo escolhe o livro espiritual que melhor lhe aprouver. Mais de oitenta versões deste livro existem no planeta, dentre elas, aproximadamente oito em português.
Como não existe somente a Bíblia para religiões cristãs, mas também outros livros para tantas outras, com destaque o Alcorão para árabes, Vedas para Hinduismo, Guru Grantth Sahib para Sikhismo, Tanikh para o Judaísmo, Analectos para o Confucionismo ou Codificação Espírita para o espiritismo, a pretensão do deputado é irrisória. Atente-se que ainda cabe entrar na polêmica entre religião ou filosofia. Todas devem ter suas práticas livres para todos. Ademais, e o ateísmo? Todas as doutrinas seriam preteridas? O dinheiro público gasto com a futilidade limitadora do deputado envergonha nosso legislativo e constrange nosso povo. Urge que o Senado Federal corrija esta ignorância, antes que o STF seja acionado.
Um dos mais antigos e completos manuscritos do texto massorético da Bíblia hebraica, escrito em pergaminho data de 1008 da era cristã. De acordo com o Colophon talvez seja a cópia completa mais antiga das Escrituras Hebraicas do mundo. Qual a pretensão significativa do projeto do parlamentar? Talvez utilizar uma idéia mundial para aparecer num mine-gueto politico.
Só o autor do projeto e demais parlamentares que votaram favoravelmente não perceberam o inditoso equívoco. Na verdade, a culpa também é de quem elege deputados incompetentes que usam a fé religiosa de inocentes para se amparar em cargos legislativos.
Esdrúxulo, inconstitucional, manipulador da fé de inocentes, fere os direitos humanos e agride a ciência histórica porque os fatos não são imutáveis ao longo da civilização, assim como a base a norma legal, fonte da ciência jurídica.
Pelo contrário, deve acompanhar as mudanças na sociedade, jamais reforçar seita conservadora num país continental. Ao prevalecer o desejo do senhor Isidório a teologia cristã ficaria amarrada ao legislador brasileiro ou às interpretações de líderes de cada época? O Estado brasileiro é laico, diferentemente de ditaduras como Irã, Afeganistão, Qatar, Iraque e tantos outros países. Atente-se que somente no Império constava uma religião oficial. Eis o grande perigo.
O artigo 5º inciso VI de nossa Constituição garante: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. O inciso VIII reafirma: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.
Liberdade de crença é direitos humanos em qualquer democracia. Que os senadores cumpram a boa função de legislar e rejeitem o lastimável projeto. As fontes históricas são bens universais e não podem ficar a reboque de caprichos sem méritos.
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(*) Valtênio Paes de Oliveira é professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada-Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur- Editorial Dunken e Diálogos em 1970- J Andrade.
** Esse texto é de responsabilidade exclusiva do autor. Não reflete, necessariamente, a opinião do Só Sergipe.
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