A Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou, ontem, 30, os Projetos de Lei nº 95 e nº 96 que, respectivamente, reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e altera a redação da Lei que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, com a adição de 1% a alíquotas do ICMS incidentes. As propostas fazem parte do pacote de 11 projetos entregues à Casa, pessoalmente, pelo governador Fábio Mitidieri nesta quinta-feira, 30, e fazem parte do ‘Desenvolve Sergipe’ – o Programa Sergipano de Desenvolvimento Econômico e Social.
O reajuste na alíquota modal no ICMS, de 22% para 19%, tem o objetivo de ampliar a competitividade do setor produtivo sergipano. “Quando a gente baixa de 22% para 19%, acompanhando o que já ocorre nos estados da Bahia e Alagoas, a gente está garantindo ao nosso comércio e ao nosso setor produtivo que o Estado de Sergipe dê competitividade a eles. Tivemos várias reuniões com o setor produtivo, desde dezembro, para encontrar uma solução para garantir que os nossos empresários, investidores, que quer investir em Sergipe, tenham condições de igualdade com os estados vizinhos”, disse Fábio.
Segundo o deputado estadual e líder do Governo na Alese, Cristiano Cavalcante, a redução de ICMS já era aguardada pela sociedade. “Sergipe não poderia perder sua competitividade, pelo contrário. A gente está vendo que todos os passos que o governador Fábio está dando colocam o Estado na rota do crescimento, na rota do desenvolvimento, para geração de emprego e renda. E esse projeto de hoje demonstra isso, que ele é um governador antenado com o que está acontecendo no Brasil e na região Nordeste”, declarou o parlamentar.
O PL nº 95 versa, ainda, sobre o ajuste da alíquota do ICMS incidente na circulação de produtos supérfluos, que será majorada para 28%. Entre os produtos considerados não essenciais ao consumo humano, estão embarcações esportivas, ultraleves, cigarros, artefatos de joalheria, pólvoras e explosivos, dentre outros.
Outro ponto proposto foi a inserção do gás liquefeito entre as hipóteses de não incidência do ICMS para oferecer maior segurança jurídica às empresas que operam no segmento. As medidas buscam manter o equilíbrio das contas públicas do Estado, ao passo que permitem que os contribuintes possam ser beneficiados com a redução da alíquota modal do ICMS.
Fundo de Combate à Pobreza
A alteração da Lei nº 4.731/2022, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, com a adição de 1% a alíquotas do ICMS em produtos não essenciais visa fortalecer o Fundo, que é fundamental para o combate à pobreza em Sergipe. Atualmente, esse fundo é composto pela receita oriunda do acréscimo de 2% a alíquota do ICMS nos produtos considerados supérfluos.
“Esse recurso irá fortalecer o Fundo Estadual. Assim podemos garantir e ampliar os programas de transferência de renda como o Mão Amiga e o Cartão Mais Inclusão (CMais)”, reforçou o governador.