A aprovação pela Câmara das mudanças nas regras de falência e recuperação de empresas em decorrência da pandemia tem como propósito preservar empregos em meio à inevitável crise que se abateu no setor empresarial brasileiro. O projeto encaminhado para o Senado, de autoria do deputado pela bancada carioca Hugo Leal, trata do Sistema de Prevenção à Insolvência de empresas e empresários devedores e busca preservar as atividades econômicas que enfrentam momentaneamente dificuldades financeiras.
O projeto abrange as obrigações vencidas após 20 de março, data do decreto de calamidade pública, mas não se aplica aos contratos firmados ou repactuados depois dessa data. Além disso, o texto muda de 40 salários mínimos (R$ 41.800,00) para R$ 100 mil o limite mínimo para a decretação da falência. O projeto ainda precisa passar pelas duas Câmaras, se aprovado no Senado Federal, segue para sansão ou veto do presidente da República.
Por isso, o texto poderá sofrer alteração até que a lei entre em vigor, mas a discussão é válida. Compreender de que forma esse projeto impacta na vida de micro e grandes empresários em Sergipe é constatar que esse projeto de lei sacrifica muito do direito do credor. Uma vez transformado em lei, o projeto vai suspender a exigibilidade das dívidas por 60 dias, a partir da data da publicação do decreto de calamidade pública.
Ele alerta para o fato de que se tornará real a impossibilidade de o empresário poder cobrar as próprias dívidas. “Se alguma dívida for cobrada, a lei, entrando em vigor, suspende todos os processos, e a empresa ainda pode entrar com uma ação de negociação de dívidas, em seguida com uma ação de recuperação, e todas essas ações vão suspendendo a exigibilidade”, explica o jurista e professor de Direito da Unit, Helder Goes.
O professor considera importante salientar que o Direito Empresarial é baseado na ideia de garantia do crédito. Essa é uma característica do sistema capitalista que concede e assegura maior liberdade de investimentos a quem detém maior garantia de crédito.
“No momento em que a lei começa a sacrificar a possibilidade do empresário cobrar o que lhe é devido, faz com que esse mesmo empresário aja de forma contrária à lógica do mercado”, explica o jurista.
Críticas à lei
Segundo ele, o projeto de lei vem recebendo diversas críticas, porque afugenta o investidor que pretende se instalar no Brasil e percebe a falta de perspectivas, não em razão da pandemia, e sim porque o risco do negócio ficará nas mãos do próprio credor, uma vez que o devedor passa a ter, com a aprovação da lei, um tratamento mais benéfico.
O professor entende que o devedor também deve possuir algum tipo de garantia e salienta que a própria falência existe por ser essa garantia um dos motivos.
Ao fazer um comparativo entre as grandes e as pequenas empresas, o doutor Helder lembra que as primeiras terão acesso a investidores, consultoria, profissionais de grandes escritórios de advocacia que darão o suporte necessário, ao contrário das pequenas empresas, cujas dificuldades não lhes permitirão sobrevida, sequer uma recuperação judicial.
Outra medida implícita na lei representa mais um empecilho para a solicitação de falência da empresa é a alteração do valor estabelecido que passa de 40 para 100 mil reais aproximadamente. “Ela desestimula o pedido de falência e incentiva os pedidos de recuperação”, diz o professor Helder.
Ele reconhece ser um aspecto interessante aplicado desde 2005, quando a lei atual entrou em vigor, porém é necessário não relativizar completamente o interesse do credor. “Assim, você está mudando apenas a crise de um lugar para outro”, pondera o jurista.
Mais um aspecto abordado pelo professor Helder é que as empresas, independentemente do seu porte, precisam estar no mercado há cinco anos para dar início ao processo de falência. E como, se aprovado, o projeto de lei antecipa esse processo, o credor fica sem saber se terá segurança jurídica do recebimento dos valores. Quanto mais frágil o crédito, mais caros se tornam os juros bancários, e, por conta do risco, menos investidores aparecerão uma vez que não terão a garantia do retorno do seu investimento.